IPSEMG - Instituto de Previdência dos Servidores de Minas Gerais — Prova 2018
São doenças/agravos/eventos de notificação compulsória: I - Óbito materno; II - Doença ou óbito por doença do vírus Zika; III - Hantavirose; IV - Leptospirose; V - Leishmaniose. São CORRETAS as afirmativas:
Óbito materno, Zika, Hantavirose, Leptospirose e Leishmaniose são doenças de notificação compulsória no Brasil.
A notificação compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública é uma ferramenta essencial para a vigilância epidemiológica. Ela permite monitorar a ocorrência e a distribuição de problemas de saúde, planejar ações de prevenção e controle, e avaliar a efetividade das intervenções em saúde pública. A lista é atualizada periodicamente pelo Ministério da Saúde.
A notificação compulsória é um pilar fundamental da vigilância em saúde pública, permitindo que as autoridades sanitárias monitorem a ocorrência e a distribuição de doenças e agravos, identifiquem surtos e epidemias, e implementem medidas de controle e prevenção de forma oportuna. A lista de doenças, agravos e eventos de notificação compulsória é estabelecida pelo Ministério da Saúde e inclui condições de grande impacto na saúde coletiva, como óbitos maternos, doenças infecciosas emergentes e reemergentes, e agravos de interesse epidemiológico. O óbito materno é um evento de notificação compulsória imediata, dada sua relevância como indicador de qualidade da assistência à saúde da mulher. Doenças como a causada pelo vírus Zika, Hantavirose, Leptospirose e Leishmaniose são exemplos de agravos infecciosos que exigem vigilância constante devido ao seu potencial epidêmico, gravidade clínica e impacto na saúde pública, especialmente em regiões endêmicas ou com condições ambientais favoráveis à sua transmissão. A notificação permite o rastreamento de casos, a investigação epidemiológica e a adoção de medidas de controle vetorial ou ambiental. É imperativo que todos os profissionais de saúde estejam familiarizados com a lista vigente de doenças de notificação compulsória e os prazos para sua comunicação (imediata ou semanal), pois a omissão pode comprometer as ações de saúde pública e ter implicações legais. A correta e rápida notificação é essencial para a tomada de decisões informadas e para a proteção da saúde da população.
A notificação compulsória é a comunicação obrigatória de ocorrência de determinada doença, agravo ou evento de saúde à autoridade de saúde. Sua importância reside em permitir a vigilância epidemiológica, o monitoramento de tendências, a identificação de surtos e a implementação de medidas de controle e prevenção em saúde pública.
Todos os profissionais de saúde (médicos, enfermeiros, dentistas, etc.), bem como os responsáveis por estabelecimentos de saúde públicos e privados, são legalmente responsáveis pela notificação compulsória dos casos que atendem ou identificam.
A lista de doenças, agravos e eventos de notificação compulsória é revisada e atualizada periodicamente pelo Ministério da Saúde, por meio de portarias, para se adequar às necessidades epidemiológicas e sanitárias do país.
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