Santa Casa de Goiânia (GO) — Prova 2018
Sobre notificação compulsória, é correto afirmar que:
Doença de Creutzfeldt-Jakob = notificação compulsória (Portaria 2.472/2010 MS).
A Doença de Creutzfeldt-Jakob é uma condição neurodegenerativa rara e fatal que permanece na lista de notificação compulsória, sendo crucial para a vigilância epidemiológica devido ao seu potencial de transmissão e impacto na saúde pública.
A notificação compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública é um pilar fundamental da vigilância epidemiológica no Brasil. Ela permite que as autoridades de saúde monitorem a situação sanitária do país, identifiquem tendências, detectem surtos e implementem medidas de controle e prevenção de forma rápida e eficaz. Todos os profissionais de saúde têm o dever ético e legal de realizar essas notificações. A lista de doenças de notificação compulsória é atualizada periodicamente pelo Ministério da Saúde, refletindo a dinâmica epidemiológica e as prioridades de saúde pública. A Portaria nº 2.472, de 31 de agosto de 2010, é um marco importante que estabeleceu a lista vigente à época da questão. A Doença de Creutzfeldt-Jakob (DCJ), uma encefalopatia espongiforme transmissível rara e fatal, é um exemplo de agravo que permanece na lista devido à sua gravidade e ao potencial de impacto na saúde pública, exigindo vigilância contínua. É crucial que os residentes compreendam não apenas quais doenças são de notificação compulsória, mas também os prazos (imediata ou semanal), os canais de notificação e a responsabilidade de todos os envolvidos. A notificação não se restringe apenas aos médicos e não é substituída por divulgações informais, garantindo a integridade e a confiabilidade dos dados para a tomada de decisões em saúde pública.
A notificação compulsória é obrigatória para todos os profissionais de saúde (médicos, enfermeiros, dentistas, veterinários, etc.) e responsáveis por estabelecimentos de saúde, ensino ou outros que atendam casos suspeitos ou confirmados de doenças de notificação.
A notificação compulsória é fundamental para a vigilância epidemiológica, permitindo o monitoramento da ocorrência de doenças, a identificação de surtos, a avaliação de riscos e a implementação de medidas de controle e prevenção em tempo hábil.
Sim, a Doença de Creutzfeldt-Jakob (DCJ) foi mantida na lista de doenças de notificação compulsória, conforme a Portaria nº 2.472, de 31 de agosto de 2010, do Ministério da Saúde, devido à sua gravidade e relevância epidemiológica.
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