UFPR/HC - Complexo Hospital de Clínicas da UFPR (PR) — Prova 2018
A legislação brasileira atual (setembro de 2017), por Portaria do Ministério da Saúde, prevê para os médicos critérios de notificação obrigatória de agravos de saúde relacionados ao trabalho. Com relação ao assunto, identifique como verdadeiras (V) ou falsas (F) as seguintes afirmativas: ( ) Todos os médicos estão obrigados a notificar “compulsoriamente”, conforme dados da ficha SINAN, os casos atendidos de acidente com material biológico e no prazo de uma semana. ( ) Asma ocupacional não deve ser notificada na ficha como intoxicação exógena, mas como pneumoconiose, por ser doença respiratória. ( ) Em caso de atendimento de aborto relacionado ao trabalho, todos os médicos devem notificar compulsoriamente, por telefone, em 24 horas, a autoridade epidemiológica do seu município. ( ) Para o médico que atende fora de uma Unidade Sentinela (de vigilância epidemiológica e de saúde), é compulsória a notificação de casos de PAIR e LER/DORT. ( ) A informação do diagnóstico codificado (CID-10), tanto na ficha do SINAN quanto na guia da CAT, tem funções epidemiológicas diversas, é considerada procedimento ético, não necessita autorização do paciente e é compulsória. Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.
Notificação compulsória de agravos do trabalho é essencial para vigilância em saúde, com prazos e formulários específicos para cada condição.
A notificação compulsória de agravos relacionados ao trabalho é uma ferramenta crucial de saúde pública. É importante conhecer os prazos e os tipos de agravos, como acidentes com material biológico (notificação imediata), aborto relacionado ao trabalho (notificação imediata) e doenças como PAIR e LER/DORT (notificação semanal), além do uso ético e compulsório do CID-10.
A notificação compulsória de agravos relacionados ao trabalho é um pilar fundamental da vigilância em saúde do trabalhador no Brasil, regulamentada por portarias do Ministério da Saúde, como a Portaria de Consolidação nº 4/2017. Seu objetivo é coletar dados para monitorar a saúde da população trabalhadora, planejar ações de prevenção e controle, e subsidiar políticas públicas. Os médicos têm a responsabilidade ética e legal de notificar diversos agravos. Acidentes com material biológico e aborto relacionado ao trabalho são exemplos de agravos de notificação compulsória imediata (em até 24 horas), enquanto outros, como Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR) e Lesões por Esforços Repetitivos/Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (LER/DORT), são de notificação semanal. A asma ocupacional deve ser notificada como doença respiratória do trabalho, e não confundida com outras categorias. A utilização do Código Internacional de Doenças (CID-10) nas fichas de notificação (SINAN) e na Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é compulsória e considerada um procedimento ético, não exigindo autorização do paciente, pois os dados são utilizados para fins epidemiológicos e de saúde pública, garantindo a privacidade do indivíduo enquanto contribui para o coletivo.
Acidentes com material biológico são agravos de notificação compulsória imediata, ou seja, devem ser notificados em até 24 horas, e não em uma semana, conforme a Portaria de Consolidação nº 4/2017.
A asma ocupacional deve ser notificada como doença respiratória relacionada ao trabalho, utilizando o código CID-10 apropriado, e não como intoxicação exógena ou pneumoconiose, que são categorias distintas.
Não, a informação do diagnóstico codificado (CID-10) em fichas de notificação compulsória (SINAN) e na Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um procedimento ético e compulsório, não necessitando de autorização do paciente, pois visa a vigilância em saúde pública.
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