FMABC - Faculdade de Medicina do ABC Paulista (SP) — Prova 2019
Desde 1932, pelo Decreto no 20.931, está estabelecido que é dever do médico “observar fielmente as disposições regulamentares referentes às doenças de notificação compulsória. O não cumprimento desse dever médico implica, além de infração éticoprofissional, em crime, conforme artigo 269 do Código Penal Brasileiro. Em 25 de junho de 2018 foi publicada a lei nº 13.685, a qual estabeleceu duas novas condições de saúde que devem ser obrigatoriamente notificadas. Quais foram?
Lei 13.685/2018 adicionou Neoplasias e Malformações Congênitas à notificação compulsória.
A Lei nº 13.685/2018 ampliou a lista de condições de notificação compulsória no Brasil, incluindo as neoplasias e as malformações congênitas. Essa medida visa fortalecer a vigilância epidemiológica e permitir a formulação de políticas públicas mais eficazes.
A notificação compulsória de doenças e agravos é um pilar essencial da saúde pública, permitindo que as autoridades sanitárias monitorem a situação epidemiológica do país, identifiquem tendências, planejem intervenções e avaliem a eficácia das políticas de saúde. No Brasil, o dever de notificar é estabelecido por lei, e seu descumprimento pode acarretar em sanções ético-profissionais e penais, conforme o Código Penal. A legislação sobre notificação compulsória é dinâmica e reflete as prioridades de saúde pública. A Lei nº 13.685, publicada em 25 de junho de 2018, representou um marco importante ao incluir duas novas condições na lista de notificação obrigatória: as neoplasias e as malformações congênitas. Essa inclusão visa aprimorar a vigilância dessas condições, que têm grande impacto na morbimortalidade e na qualidade de vida da população. Para os residentes e profissionais de saúde, é imperativo conhecer a lista atualizada de doenças e agravos de notificação compulsória. A notificação de neoplasias permite um melhor mapeamento da carga de câncer no país, enquanto a notificação de malformações congênitas, geralmente realizada através do Sistema de Informação sobre Nascidos Vivos (SINASC), é crucial para a identificação de fatores de risco e a implementação de medidas preventivas. O cumprimento desse dever é uma responsabilidade ética e legal que contribui diretamente para a saúde coletiva.
A notificação compulsória é fundamental para a vigilância epidemiológica, permitindo o monitoramento da ocorrência de doenças e agravos, a identificação de surtos, a avaliação de tendências e a formulação de políticas públicas de prevenção e controle.
A Lei nº 13.685, de 25 de junho de 2018, estabeleceu a notificação compulsória de neoplasias e malformações congênitas, ampliando o escopo da vigilância em saúde no Brasil.
O não cumprimento do dever de notificação compulsória implica em infração ético-profissional e pode configurar crime, conforme o artigo 269 do Código Penal Brasileiro, que trata da omissão de notificação de doença.
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