UNIFESP/EPM - Universidade Federal de São Paulo - Escola Paulista de Medicina — Prova 2022
Em relação à notificação compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional, definida pela Portaria de Consolidação nº 4 de 28 de setembro de 2017, assinale a alternativa correta.
Notificação compulsória: qualquer cidadão pode comunicar à autoridade de saúde.
A notificação compulsória é um pilar da vigilância em saúde, permitindo o monitoramento e controle de doenças e agravos. Embora profissionais de saúde tenham a obrigação legal, a legislação brasileira permite que qualquer cidadão com conhecimento de um caso de notificação compulsória o comunique à autoridade de saúde, reforçando o caráter coletivo da saúde pública.
A notificação compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública é um instrumento essencial da vigilância epidemiológica no Brasil, regulamentada pela Portaria de Consolidação nº 4 de 28 de setembro de 2017. Seu objetivo é coletar dados que permitam o monitoramento da situação de saúde da população, a identificação de surtos e epidemias, e a implementação de medidas de controle e prevenção. É fundamental que profissionais de saúde conheçam a lista de doenças e agravos de notificação compulsória e os prazos estabelecidos (imediata, semanal). A notificação imediata, por exemplo, deve ser feita em até 24 horas. Um ponto importante, e muitas vezes desconhecido, é que a comunicação de um caso pode ser feita por qualquer cidadão, não se restringindo apenas aos profissionais de saúde. Para residentes, a compreensão e a prática correta da notificação compulsória são cruciais para a atuação em saúde pública e para a contribuição efetiva na gestão de crises sanitárias. A omissão ou o preenchimento incorreto podem comprometer a qualidade dos dados e, consequentemente, a eficácia das ações de saúde pública.
A notificação compulsória é uma responsabilidade primária dos profissionais de saúde e dos responsáveis pelos serviços assistenciais (públicos e privados). No entanto, a legislação brasileira permite que qualquer cidadão que tenha conhecimento de um caso de notificação compulsória o comunique à autoridade de saúde.
A notificação compulsória imediata deve ser realizada em até 24 horas, e não 48 horas, a partir do conhecimento da ocorrência pelo profissional de saúde ou responsável pelo serviço assistencial.
A lista é extensa, mas inclui, por exemplo, tentativas de suicídio, óbitos infantis e óbitos maternos, além de diversas doenças infecciosas como dengue, tuberculose, HIV/AIDS, e eventos como surtos de doenças transmitidas por alimentos.
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