Violência Contra a Mulher: Notificação Compulsória na Saúde

INCA - Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (RJ) — Prova 2018

Enunciado

Em acordo com o Mapa da Violência 2015, no ano de 2013 foram registrados 13 homicídios femininos por dia, quase cinco mil no ano. Os índices de homicídios contra as mulheres colocam o Brasil no 5° lugar do ranking de países mais violentos. No sentido de controlar as altas taxas deste agravo no Brasil, o Ministério da Saúde estabelece a obrigatoriedade de notificação compulsória para tal agravo, que deve ser realizado na seguinte condição:

Alternativas

  1. A) Notificar casos de violência contra a mulher, atendida em serviços públicos de saúde.
  2. B) Notificar os atendimentos de violência contra a mulher que forem atendidos nos espaços de urgência e emergência dos serviços públicos e privados.
  3. C) Notificar todos os casos suspeitos ou confirmados de violência contra a mulher, atendida em serviços públicos ou privados.
  4. D) A notificação compulsória deste agravo deve ser realizada pelo médico.

Pérola Clínica

Violência contra mulher: notificação compulsória OBRIGATÓRIA para TODOS os casos (suspeitos/confirmados) em serviços públicos/privados.

Resumo-Chave

A notificação compulsória de violência contra a mulher é uma ferramenta essencial de saúde pública para monitorar a magnitude do problema e subsidiar políticas de prevenção e combate. Ela deve ser realizada por qualquer profissional de saúde, em qualquer serviço (público ou privado), para todos os casos suspeitos ou confirmados, visando proteger a vítima e coletar dados epidemiológicos.

Contexto Educacional

A violência contra a mulher é um grave problema de saúde pública e de direitos humanos, com impactos devastadores na saúde física e mental das vítimas. No Brasil, o Ministério da Saúde, por meio de portarias específicas, estabelece a notificação compulsória como uma estratégia fundamental para o enfrentamento desse agravo. Essa medida visa não apenas registrar os casos, mas também permitir a análise epidemiológica e a formulação de políticas públicas eficazes. A obrigatoriedade da notificação se estende a todos os profissionais de saúde que atuam em serviços públicos ou privados, e deve ser realizada para todos os casos suspeitos ou confirmados de violência contra a mulher. Não se restringe apenas a atendimentos de urgência e emergência, nem apenas a casos com lesões visíveis. A suspeita clínica, baseada na anamnese e no exame físico, já é suficiente para a notificação. A ficha de notificação é um instrumento essencial do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e deve ser preenchida de forma completa e confidencial. A notificação não substitui o acolhimento, o cuidado e o encaminhamento da vítima para a rede de proteção e apoio, que inclui serviços sociais, jurídicos e de segurança. É um ato de responsabilidade profissional e social.

Perguntas Frequentes

Quem é responsável por realizar a notificação compulsória de violência contra a mulher?

Qualquer profissional de saúde que atenda a vítima, seja médico, enfermeiro, psicólogo, assistente social, entre outros, tem a responsabilidade de realizar a notificação.

Em quais situações a notificação compulsória de violência contra a mulher deve ser feita?

A notificação deve ser feita em todos os casos suspeitos ou confirmados de violência contra a mulher, independentemente do tipo de violência (física, sexual, psicológica, negligência, etc.), e do local de atendimento (serviço público ou privado).

Qual o objetivo da notificação compulsória de violência contra a mulher?

O objetivo é coletar dados epidemiológicos para dimensionar o problema, identificar padrões, subsidiar a formulação de políticas públicas de prevenção e enfrentamento da violência, e proteger a vítima, encaminhando-a para a rede de apoio.

Responda esta e mais de 150 mil questões comentadas no MedEvo — a plataforma de residência médica com IA.

Responder questão no MedEvo