SES-PE - Secretaria de Estado de Saúde de Pernambuco — Prova 2023
No Brasil, desde 2011, as notificações de violência doméstica, sexual e outras violências, são compulsórias para todos os serviços de saúde. Além da notificação compulsória à autoridade sanitária, o Estatuto da Criança e do Adolescente determina a comunicação obrigatória de casos suspeitos e confirmados de violências contra crianças e adolescentes
Violência contra criança/adolescente → Notificação compulsória à autoridade sanitária E comunicação obrigatória ao Conselho Tutelar (ECA).
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que, além da notificação compulsória à autoridade sanitária, os casos suspeitos ou confirmados de violência contra crianças e adolescentes devem ser comunicados obrigatoriamente ao Conselho Tutelar, órgão responsável pela proteção e defesa dos direitos desses indivíduos.
A violência contra crianças e adolescentes é um grave problema de saúde pública e de direitos humanos, com profundas repercussões físicas, psicológicas e sociais. No Brasil, a notificação de casos suspeitos ou confirmados de violência é compulsória para todos os serviços de saúde desde 2011, conforme a Portaria nº 1.271/2014 do Ministério da Saúde, visando à coleta de dados epidemiológicos para o Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN). Além da notificação à autoridade sanitária, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/1990, estabelece a comunicação obrigatória de casos suspeitos ou confirmados de violência contra crianças e adolescentes ao Conselho Tutelar. O Conselho Tutelar é um órgão autônomo, permanente e não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, conforme o Art. 131 do ECA. A comunicação ao Conselho Tutelar é fundamental para que as medidas de proteção necessárias sejam aplicadas à vítima e sua família, garantindo a segurança e o bem-estar da criança ou adolescente. Essa comunicação não substitui a notificação compulsória ao SINAN, mas complementa-a, acionando a rede de proteção social e jurídica. Profissionais de saúde têm o dever ético e legal de realizar ambas as ações, contribuindo para a prevenção e o combate à violência infantil.
A notificação compulsória é um registro de dados epidemiológicos para a autoridade sanitária (Sistema de Informação de Agravos de Notificação - SINAN). A comunicação obrigatória, conforme o ECA, é o aviso direto a um órgão de proteção, como o Conselho Tutelar, para que medidas de proteção à criança ou adolescente sejam tomadas.
O Conselho Tutelar é responsável por zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Em casos de violência, ele deve aplicar medidas de proteção, requisitar serviços públicos, encaminhar ao Ministério Público ou autoridade judiciária e acompanhar a situação da vítima.
A notificação compulsória abrange violência doméstica, sexual, psicológica, negligência, abandono e outras formas de violência contra crianças, adolescentes, mulheres, idosos e pessoas com deficiência, conforme a legislação vigente.
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