Notificação de Violência Doméstica: Diferença da Denúncia

SUS-SP - Sistema Único de Saúde de São Paulo — Prova 2024

Enunciado

Quanto às notificações/denúncias de casos de violência doméstica, assinale a alternativa correta.

Alternativas

  1. A) Somente os casos de certeza de maus‑tratos serão comunicados ao conselho tutelar, de forma obrigatória e compulsória.
  2. B) A notificação não interrompe as atitudes e os comportamentos violentos do agressor.
  3. C) A notificação não tem o poder de ser denúncia policial.
  4. D) A notificação sempre deve ser feita pelo médico que atendeu a criança.
  5. E) A notificação sempre deve ser feita pelo assistente social do serviço de saúde.

Pérola Clínica

Notificação de violência ≠ Denúncia policial; a notificação é compulsória à saúde/tutelar, a denúncia é criminal.

Resumo-Chave

A notificação de casos de violência doméstica é um ato compulsório e sigiloso, de responsabilidade de todos os profissionais de saúde, visando a vigilância epidemiológica e a proteção da vítima. Ela se distingue da denúncia policial, que é uma ação criminal e não é uma atribuição direta e obrigatória do profissional de saúde no momento da notificação.

Contexto Educacional

A notificação de casos de violência doméstica e intrafamiliar é um instrumento fundamental de saúde pública e proteção social no Brasil, sendo compulsória para todos os profissionais de saúde. Seu objetivo principal é a vigilância epidemiológica, a identificação de casos e a articulação da rede de proteção para as vítimas. É crucial diferenciar a notificação da denúncia policial. A notificação é um registro técnico-administrativo, sigiloso, que alimenta sistemas como o SINAN (Sistema de Informação de Agravos de Notificação) e aciona órgãos como o Conselho Tutelar. Ela não tem o poder de ser uma denúncia policial, que é um ato jurídico que inicia uma investigação criminal. A responsabilidade pela notificação é de todos os profissionais de saúde que atendem a vítima, independentemente da idade ou do tipo de violência. A notificação é um dever ético e legal, e sua ausência pode configurar omissão. Ela é um passo inicial para que a rede de proteção possa atuar, mas não encerra o ciclo da violência por si só, exigindo acompanhamento e outras intervenções.

Perguntas Frequentes

Qual a finalidade da notificação compulsória de violência?

A finalidade é permitir que as autoridades de saúde e proteção (como o Conselho Tutelar) tomem conhecimento do caso, ofereçam suporte à vítima e monitorem a epidemiologia da violência, contribuindo para políticas públicas.

Quem é obrigado a fazer a notificação de violência?

Todos os profissionais de saúde (médicos, enfermeiros, assistentes sociais, etc.) e outros profissionais que atuam em serviços de saúde ou educação têm o dever legal e ético de notificar casos suspeitos ou confirmados de violência.

A notificação substitui a denúncia policial?

Não, a notificação não substitui a denúncia policial. São atos distintos. A notificação é um procedimento administrativo e de saúde pública, enquanto a denúncia é uma comunicação formal de um crime às autoridades policiais ou judiciais.

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