UESPI - Universidade Estadual do Piauí — Prova 2025
De acordo com o art. 1º da Portaria GM/MS nº 5.201/2024, foram incluídas as seguintes doenças na Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública, nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional, EXCETO,
Portaria GM/MS nº 5.201/2024 incluiu câncer, dermatose, distúrbio de voz ocupacionais e Hepatite B vertical na lista de notificação compulsória.
A Portaria GM/MS nº 5.201/2024 atualizou a Lista Nacional de Notificação Compulsória, adicionando importantes agravos relacionados ao trabalho e a transmissão vertical da Hepatite B, visando aprimorar a vigilância em saúde.
A Lista Nacional de Notificação Compulsória é um instrumento essencial para a vigilância em saúde no Brasil, permitindo que o Sistema Único de Saúde (SUS) monitore a ocorrência de doenças e agravos de importância para a saúde pública. A Portaria GM/MS nº 5.201/2024 trouxe atualizações significativas a essa lista, refletindo a evolução das prioridades e desafios epidemiológicos do país. Entre as inclusões mais notáveis da referida portaria estão diversas doenças e agravos relacionados ao trabalho, como o câncer relacionado ao trabalho, a dermatose ocupacional e o distúrbio de voz relacionado ao trabalho. Essas inclusões visam fortalecer a vigilância em saúde do trabalhador, permitindo uma melhor compreensão da carga de morbidade ocupacional e a implementação de políticas de prevenção mais eficazes. Além disso, a infecção pelo vírus da hepatite B em gestantes, parturientes, puérperas e crianças expostas ao risco de transmissão vertical também foi incluída, reforçando a importância da vigilância materno-infantil. Para residentes, estar atualizado com as normativas de notificação compulsória é crucial para a prática clínica e para a compreensão do papel do médico na saúde coletiva. A notificação correta e oportuna contribui diretamente para a capacidade do sistema de saúde de responder a emergências, planejar intervenções e proteger a saúde da população.
A portaria incluiu principalmente doenças relacionadas ao trabalho, como câncer ocupacional, dermatose ocupacional e distúrbio de voz relacionado ao trabalho, além da infecção pelo vírus da hepatite B em gestantes e crianças expostas.
A notificação compulsória é fundamental para a vigilância epidemiológica, permitindo o monitoramento da ocorrência de doenças, a identificação de surtos, a avaliação de riscos e a implementação de medidas de controle e prevenção em saúde pública.
Sim, a cisticercose é uma doença de notificação compulsória, mas não foi *incluída* pela Portaria GM/MS nº 5.201/2024, que se refere a novas inclusões na lista.
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