HPEV - Hospital Professor Edmundo Vasconcelos (SP) — Prova 2023
Você atende na Unidade Básica de Saúde duas gestantes com 18 semanas de idade gestacional, Roberta e Luciana. Roberta apresenta sinais e sintomas compatíveis com febre amarela, não sendo vacinada para a doença. Luciana traz exames de sífilis positivos, sem história de tratamento prévio para a doença. Além de indicar tratamento e encaminhamento adequados para as duas pacientes, qual é a conduta em relação à notificação dos casos?
Febre Amarela = notificação imediata; Sífilis em gestante = notificação semanal.
A notificação compulsória de doenças e agravos é fundamental para a vigilância epidemiológica. A febre amarela é uma doença de notificação imediata (em até 24 horas) devido ao seu alto potencial epidêmico e gravidade. A sífilis em gestante, embora grave para o binômio mãe-bebê, é uma doença de notificação semanal, conforme a lista de doenças de notificação compulsória do Ministério da Saúde.
A notificação compulsória de doenças e agravos é um dos pilares da vigilância epidemiológica no Brasil, permitindo o monitoramento da situação de saúde da população, a identificação de surtos e epidemias, e a implementação de medidas de controle e prevenção. A Portaria GM/MS nº 2.177, de 2023, atualiza a lista de doenças, agravos e eventos de saúde pública de notificação compulsória em todo o território nacional. É fundamental que os profissionais de saúde conheçam essa lista e os prazos de notificação. A febre amarela é uma doença de notificação imediata (em até 24 horas) devido ao seu potencial epidêmico, alta letalidade e necessidade de ações rápidas de bloqueio e vacinação. Casos suspeitos devem ser comunicados prontamente às autoridades de saúde em nível municipal, estadual e federal. A sífilis em gestante, por sua vez, é uma condição de notificação semanal. Embora seja uma infecção grave com risco de transmissão vertical e sífilis congênita, a sua vigilância epidemiológica visa o monitoramento da tendência da doença e a avaliação das ações de controle em um período mais longo, sem a necessidade da urgência de uma notificação imediata para cada caso individual. O tratamento da gestante, no entanto, deve ser iniciado o mais rápido possível para prevenir a sífilis congênita.
A notificação imediata é exigida para doenças ou agravos que representam risco à saúde pública, como surtos, epidemias, doenças de alta transmissibilidade ou gravidade, permitindo ações de controle rápidas. Deve ser feita em até 24 horas.
A sífilis em gestante é de notificação semanal para monitorar a prevalência, a cobertura de tratamento e a ocorrência de sífilis congênita, permitindo ações de planejamento e avaliação em médio e longo prazo, embora o tratamento seja urgente para a paciente.
A lista oficial de doenças, agravos e eventos de saúde pública de notificação compulsória é publicada e atualizada periodicamente pelo Ministério da Saúde, geralmente por meio de portarias, e está disponível nos sites da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS) e do DATASUS.
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