UFSM/HUSM - Hospital Universitário de Santa Maria (RS) — Prova 2017
Notificação é a comunicação da ocorrência de determinada doença ou agravo à saúde, feita à autoridade sanitária por profissionais de saúde ou qualquer outro cidadão, para fins de adoção de medidas de intervenção pertinentes. De acordo com a Portaria nº 104, de 25 de janeiro de 2011, analise os agravos a seguir:I – Acidentes por animais peçonhentos;II – Coqueluche, difteria, febre amarela, esquistossomose, dengue hemorrágica, rubéola;III – Raiva humana, tétano, leptospirose, malária, sífilis em gestante, sarampo;IV – Violência doméstica, violência sexual, acidente de trabalho fatal;V – Escarlatina, faringite estreptocócica, varicela, caxumba, herpes simples, escabiose.São condições de notificação compulsória no Brasil:
Notificação compulsória: lista extensa de doenças infecciosas, acidentes e violências; essencial para vigilância em saúde pública.
A notificação compulsória é um pilar da vigilância em saúde, permitindo o monitoramento de doenças e agravos de interesse para a saúde pública. A Portaria nº 104/2011 (e suas atualizações) detalha a lista de condições que devem ser notificadas, incluindo diversas doenças infecciosas, acidentes e situações de violência.
A notificação compulsória é um dos pilares da vigilância em saúde pública no Brasil, sendo um instrumento fundamental para o monitoramento e controle de doenças e agravos que representam risco à coletividade. A Portaria nº 104, de 25 de janeiro de 2011, do Ministério da Saúde, estabeleceu a lista de doenças, agravos e eventos de saúde pública de notificação compulsória em todo o território nacional, sendo periodicamente atualizada por portarias subsequentes. É crucial que todos os profissionais de saúde conheçam essa lista e suas atualizações. A lista de notificação compulsória abrange uma vasta gama de condições, incluindo doenças infecciosas e parasitárias (como coqueluche, difteria, febre amarela, esquistossomose, dengue hemorrágica, rubéola, raiva humana, tétano, leptospirose, malária, sífilis em gestante e sarampo), acidentes (como os por animais peçonhentos e acidentes de trabalho fatais) e situações de violência (doméstica, sexual e outras). A notificação pode ser imediata (em até 24 horas) ou semanal, dependendo da gravidade e do potencial de disseminação do agravo. As condições listadas na alternativa V (Escarlatina, faringite estreptocócica, varicela, caxumba, herpes simples, escabiose) geralmente não são de notificação compulsória nacional, embora algumas possam ser monitoradas em níveis locais ou em situações de surto. O conhecimento preciso da lista é essencial para a prática clínica e para a atuação em saúde coletiva, garantindo que as informações cheguem às autoridades sanitárias para a tomada de decisões e implementação de medidas de intervenção pertinentes.
O objetivo é permitir que as autoridades sanitárias monitorem a situação de saúde da população, identifiquem surtos, planejem ações de prevenção e controle, e avaliem a eficácia das intervenções.
Profissionais de saúde (médicos, enfermeiros, etc.) e qualquer cidadão que tenha conhecimento da ocorrência de um agravo de notificação compulsória têm o dever de notificar.
Exemplos incluem surtos de doenças transmitidas por alimentos, febre amarela, raiva humana, sarampo, difteria, e eventos de violência sexual ou acidentes de trabalho fatais, que exigem ação rápida.
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