Notificação Compulsória: Agravos Essenciais na Saúde Pública

UFSM/HUSM - Hospital Universitário de Santa Maria (RS) — Prova 2017

Enunciado

Notificação é a comunicação da ocorrência de determinada doença ou agravo à saúde, feita à autoridade sanitária por profissionais de saúde ou qualquer outro cidadão, para fins de adoção de medidas de intervenção pertinentes. De acordo com a Portaria nº 104, de 25 de janeiro de 2011, analise os agravos a seguir:I – Acidentes por animais peçonhentos;II – Coqueluche, difteria, febre amarela, esquistossomose, dengue hemorrágica, rubéola;III – Raiva humana, tétano, leptospirose, malária, sífilis em gestante, sarampo;IV – Violência doméstica, violência sexual, acidente de trabalho fatal;V – Escarlatina, faringite estreptocócica, varicela, caxumba, herpes simples, escabiose.São condições de notificação compulsória no Brasil:

Alternativas

  1. A) Somente as alternativas I, II, III e V.
  2. B) Somente as alternativas I, II, III e IV.
  3. C) Somente as alternativas II, III, IV e V.
  4. D) Somente as alternativas I, III, IV e V.
  5. E) Somente as alternativas I, II, IV e V.

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