SMS-SP - Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo — Prova 2015
A Portaria nº 1.271, de 6 de junho de 2014, define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional. Quanto às doenças ou agravos de notificação compulsória, analise. I. Febre de Chikungunya. II. Tuberculose. III. Infecção pelo Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV). IV. Doença de Chagas crônica. V. Infecção pelo HIV em gestante, parturiente ou puérpera e criança exposta ao risco de transmissão vertical do HIV. Estão CORRETAS apenas as alternativas:
Portaria 1271/2014 define notificação compulsória: HIV, Chikungunya, Tuberculose são exemplos.
A Portaria nº 1.271/2014 estabelece a lista de doenças, agravos e eventos de saúde pública de notificação compulsória no Brasil, essencial para a vigilância epidemiológica. É crucial para profissionais de saúde conhecer essa lista para garantir a coleta de dados e o controle de doenças.
A notificação compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública é um pilar fundamental da vigilância epidemiológica no Brasil, regulamentada pela Portaria nº 1.271, de 6 de junho de 2014. Este sistema permite que as autoridades de saúde monitorem a ocorrência e a distribuição de problemas de saúde na população, identificando tendências, surtos e epidemias. A agilidade e a precisão na notificação são cruciais para a tomada de decisões em saúde pública, como a implementação de medidas de controle e prevenção. A lista de doenças de notificação compulsória é dinâmica e reflete as prioridades de saúde pública do país, incluindo condições infecciosas, agravos não transmissíveis e eventos de saúde específicos. Para os profissionais de saúde, o conhecimento dessa lista é indispensável, pois a notificação é uma responsabilidade ética e legal. Exemplos como Febre de Chikungunya, Tuberculose e infecção pelo HIV (especialmente em gestantes e crianças expostas) são consistentemente incluídos devido ao seu impacto na saúde coletiva. A correta identificação e notificação dessas condições contribuem diretamente para a formulação de políticas de saúde eficazes, a alocação de recursos e a proteção da saúde da comunidade. É importante diferenciar, por exemplo, que apenas a fase aguda da Doença de Chagas é de notificação compulsória, um detalhe que frequentemente gera dúvidas e é testado em exames de residência.
A lista inclui diversas doenças e agravos, como Febre de Chikungunya, Tuberculose, HIV (especialmente em gestantes e crianças expostas), Dengue, Sífilis Congênita, entre outras, conforme a Portaria 1.271/2014.
A notificação compulsória é fundamental para a vigilância epidemiológica, permitindo o monitoramento da ocorrência de doenças, a identificação de surtos e a implementação de medidas de controle e prevenção em saúde pública.
Não, apenas a Doença de Chagas na fase aguda é de notificação compulsória. A fase crônica não está incluída na lista atual de notificação compulsória.
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