Notificação Compulsória: Agravos Essenciais para Residentes

UFSM/HUSM - Hospital Universitário de Santa Maria (RS) — Prova 2016

Enunciado

Notificação é a comunicação da ocorrência de determinada doença ou agravo à saúde, feita à autoridade sanitária por profissionais de saúde ou qualquer outro cidadão, para fins de adoção de medidas de intervenção pertinentes. De acordo com a Portaria no 104, de 25 de janeiro de 2011, analise os agravos a seguir:I – Acidentes por animais peçonhentos;II – Coqueluche, difteria, febre amarela, esquistossomose, dengue hemorrágica, rubéola;III – Raiva humana, tétano, leptospirose, malária, sífilis em gestante, sarampo;IV – Violência doméstica, violência sexual, acidente de trabalho fatal;V – Escarlatina, faringite estreptocócica, varicela, caxumba, herpes simples, escabiose.São condições de notificação compulsória no Brasil:

Alternativas

  1. A) somente as alternativas I, II, III e V.
  2. B) somente as alternativas I, II, III e IV.
  3. C) somente as alternativas II, III, IV e V.
  4. D) somente as alternativas I, III, IV e V.
  5. E) somente as alternativas I, II, IV e V.

Pérola Clínica

Notificação Compulsória (Portaria 104/2011) inclui acidentes peçonhentos, doenças infecciosas graves e violências.

Resumo-Chave

A notificação compulsória é vital para a vigilância epidemiológica, permitindo que as autoridades de saúde monitorem a ocorrência de doenças e agravos, implementem medidas de controle e prevenção eficazes e protejam a saúde da população.

Contexto Educacional

A notificação compulsória de doenças e agravos é um pilar fundamental da vigilância em saúde pública no Brasil. Ela é regulamentada por portarias ministeriais, como a Portaria nº 104, de 25 de janeiro de 2011, que estabelece a lista de doenças, agravos e eventos de saúde pública de notificação compulsória em todo o território nacional. O conhecimento dessa lista é crucial para todos os profissionais de saúde, especialmente os residentes, pois garante a agilidade na resposta a situações de risco epidemiológico e é frequentemente cobrado em exames. Os agravos de notificação compulsória são selecionados com base em critérios como potencial de transmissibilidade, gravidade, magnitude e transcendência. A lista inclui desde doenças infecciosas clássicas (como coqueluche, difteria, febre amarela, sarampo, rubéola, malária, leptospirose, raiva humana e tétano) até condições como acidentes por animais peçonhentos, sífilis em gestante e congênita, e eventos de violência (doméstica, sexual e acidentes de trabalho fatais). A dengue hemorrágica, uma forma grave da dengue, também é de notificação compulsória. A correta e oportuna notificação permite que as autoridades sanitárias tomem medidas de intervenção pertinentes, como investigação epidemiológica, bloqueio de transmissão, vacinação e tratamento, contribuindo para o controle de doenças e a proteção da saúde da população. A omissão na notificação pode ter sérias consequências para a saúde coletiva, dificultando a detecção precoce de surtos e a implementação de ações preventivas eficazes.

Perguntas Frequentes

Quais são os principais agravos de notificação compulsória imediata?

Agravos de notificação imediata incluem surtos de doenças, febre amarela, raiva humana, sarampo, difteria, tétano neonatal, entre outros, que exigem ação rápida da vigilância epidemiológica para controle.

Por que a notificação compulsória é importante na saúde pública?

A notificação compulsória permite monitorar a incidência e prevalência de doenças, identificar surtos, planejar ações de prevenção e controle, e avaliar a efetividade das políticas de saúde, protegendo a coletividade.

Quais as diferenças entre notificação compulsória imediata e semanal?

A notificação imediata deve ser feita em até 24 horas para eventos que exigem intervenção urgente. A notificação semanal é para agravos que permitem um monitoramento mais espaçado, sem a mesma urgência de resposta.

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