UFMT Revalida - Universidade Federal de Mato Grosso — Prova 2017
Levando-se em consideração a lista de agravos de notificação compulsória no Brasil, estabelecida pela Portaria GM/MS nº 204, de 17 de fevereiro de 2016, numere a coluna da direita de acordo com a da esquerda. 1 - Agravo de notificação imediata. 2 - Agravo de notificação semanal. ( ) Sífilis congênita. ( ) Coqueluche. ( ) Evento adverso grave pós- vacinação. ( ) Acidente de trabalho com exposição a material biológico. ( ) Malária em região não amazônica. ( ) Febre de Chikungunya. ( ) Doença aguda pelo vírus Zika. ( ) Acidente de trabalho grave em crianças e adolescentes. ( ) Acidente por animal peçonhento. ( ) Toxoplasmose gestacional e congênita. Assinale a sequência CORRETA:
Notificação imediata (24h) → surtos ou gravidade; Semanal → doenças crônicas ou endêmicas.
A Portaria 204/2016 organiza os agravos por periodicidade. Eventos graves, malária fora da Amazônia e acidentes em menores exigem rapidez (24h) para bloqueio epidemiológico.
A lista nacional de notificação compulsória é um instrumento dinâmico da Vigilância em Saúde no Brasil. A Portaria 204/2016 (atualizada posteriormente por outras normativas como a Consolidação nº 4/2017) define quais doenças, agravos e eventos de saúde pública devem ser comunicados às autoridades sanitárias. O objetivo é permitir o monitoramento da situação epidemiológica e a adoção oportuna de medidas de controle. Para o médico residente, é fundamental distinguir os prazos. A notificação imediata é reservada para doenças com potencial de disseminação rápida (ex: Coqueluche, Peste), doenças em processo de erradicação (ex: Poliomielite) ou eventos inusitados. A notificação semanal abrange agravos como Sífilis, HIV e Hanseníase, onde o foco é o acompanhamento longitudinal e o planejamento de políticas públicas de longo prazo.
A notificação imediata deve ser realizada em até 24 horas a partir do conhecimento do caso, visando intervenções rápidas para controle de surtos ou doenças graves. Já a notificação semanal é feita em até 7 dias, sendo aplicada a doenças de curso mais longo ou monitoramento de rotina, como sífilis e toxoplasmose gestacional.
A malária é de notificação semanal na região amazônica devido à sua endemicidade. No entanto, em regiões não amazônicas (extra-amazônica), qualquer caso é considerado um evento sentinela com risco de reintrodução, exigindo notificação imediata (24h) para investigação e bloqueio de focos.
Não. Acidentes de trabalho graves, fatais ou em crianças/adolescentes exigem notificação imediata. Já acidentes com exposição a material biológico, embora exijam conduta clínica urgente, possuem periodicidade de notificação semanal para fins de vigilância epidemiológica.
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