Acidente de Trabalho: Notificação ao Sinan e Abrangência

Santa Casa de Ribeirão Preto (SP) — Prova 2024

Enunciado

O desabamento de um muro alto, ocorrido às 7h30, atinge 5 pessoas, que sofrem ferimentos graves. Um carteiro dos Correios que fazia entregas pela região, um entregador por aplicativo que entregava uma encomenda e tinha deixado a moto perto do muro, uma empregada doméstica que ia para a casa onde trabalha, uma estudante que ia para a faculdade e uma estudante que pela manhã vendia salgados perto do muro como atividade-bico. Assinale a alternativa correta quanto à notificação ao Sinan dos casos classificados como acidentes de trabalho.

Alternativas

  1. A) Todos devem ser notificados.
  2. B) Todos devem ser notificados, com exceção da estudante que ia para a faculdade.
  3. C) Apenas o carteiro deve ser notificado, pois é trabalhador formal.
  4. D) Apenas os casos de incapacidade por mais de 15 dias devem ser notificados, com exceção da estudante que ia para a faculdade.
  5. E) Com exceção das estudantes, os demais devem ser notificados.

Pérola Clínica

Acidente de trabalho no Sinan inclui formais, informais e de trajeto, exceto atividades não laborais.

Resumo-Chave

A notificação de acidentes de trabalho ao Sinan abrange uma ampla gama de situações, incluindo trabalhadores formais, informais e acidentes de trajeto. O critério principal é se o indivíduo estava no exercício ou em função de sua atividade laboral, ou no percurso casa-trabalho-casa, independentemente do vínculo empregatício formal.

Contexto Educacional

A vigilância em saúde do trabalhador é um componente essencial da saúde pública, visando monitorar, prevenir e controlar agravos relacionados ao trabalho. O Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) desempenha um papel crucial nesse processo, coletando dados sobre acidentes e doenças ocupacionais. A correta notificação é fundamental para a formulação de políticas públicas e intervenções preventivas. O conceito de acidente de trabalho no Brasil é abrangente, incluindo não apenas os acidentes típicos que ocorrem durante o exercício da atividade profissional, mas também os acidentes de trajeto (no percurso casa-trabalho-casa) e as doenças profissionais. É importante ressaltar que a notificação não se restringe a trabalhadores com vínculo empregatício formal (CLT); trabalhadores informais, autônomos e até mesmo aqueles que realizam atividades remuneradas de forma eventual também devem ter seus acidentes notificados se ocorrerem em função ou durante a atividade laboral. No caso apresentado, o carteiro, o entregador por aplicativo e a estudante que vendia salgados estavam em atividade laboral ou em função dela. A empregada doméstica estava em trajeto para o trabalho, configurando acidente de trajeto. A exceção é a estudante que ia para a faculdade, pois sua finalidade era educacional e não laboral no momento do evento. A compreensão dessas nuances é vital para residentes e profissionais de saúde que atuam na atenção primária e na saúde ocupacional.

Perguntas Frequentes

Quais são os critérios para notificação de acidente de trabalho ao Sinan?

A notificação de acidente de trabalho ao Sinan é compulsória para todos os casos suspeitos ou confirmados de acidentes relacionados ao trabalho, incluindo acidentes típicos, de trajeto e doenças profissionais. Abrange trabalhadores formais, informais, autônomos, temporários, entre outros, desde que o evento esteja ligado à atividade laboral.

O que é considerado um acidente de trajeto para fins de notificação?

Acidente de trajeto é aquele que ocorre no percurso habitual entre a residência e o local de trabalho, ou vice-versa, independentemente do meio de transporte. É equiparado ao acidente de trabalho e, portanto, deve ser notificado ao Sinan, como no caso da empregada doméstica indo para o trabalho.

Por que a estudante que ia para a faculdade não seria notificada como acidente de trabalho?

A estudante que ia para a faculdade não seria notificada como acidente de trabalho porque sua atividade principal no momento do acidente (ir para a faculdade) não configura uma atividade laboral. Embora ela possa ter um 'bico', o acidente não ocorreu durante ou em função dessa atividade remunerada, nem em seu trajeto para o 'bico'.

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