Lei 8.142/90: Conselhos de Saúde e Homologação de Decisões

UNESP/HCFMB - Hospital das Clínicas de Botucatu (SP) — Prova 2021

Enunciado

Nos termos da Lei no 8.142, de 28/12/1990, os Conselhos de Saúde devem ter

Alternativas

  1. A) atuação na formulação de estratégias da política de saúde, excluídos os aspectos econômicos e financeiros.
  2. B) caráter permanente e consultivo.
  3. C) composição paritária entre representantes do governo e profissionais de saúde.
  4. D) decisões homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.

Pérola Clínica

Decisões dos Conselhos de Saúde (Lei 8.142/90) → homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído.

Resumo-Chave

A Lei nº 8.142/90 regulamenta a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) através dos Conselhos e Conferências de Saúde. Uma característica fundamental dos Conselhos é que suas decisões, embora deliberativas, precisam ser homologadas pelo chefe do poder executivo correspondente para terem validade legal e serem implementadas.

Contexto Educacional

A Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, é um marco fundamental para o Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil, pois regulamenta a participação da comunidade na gestão do sistema. Ela estabelece a criação e o funcionamento dos Conselhos de Saúde e das Conferências de Saúde, que são instâncias de controle social essenciais para a democracia e a transparência na saúde pública. Os Conselhos de Saúde são órgãos colegiados, permanentes e deliberativos, que atuam na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros. Sua composição é paritária, garantindo a representação de usuários (50%), trabalhadores da saúde (25%) e prestadores de serviços/governo (25%). Essa paridade visa assegurar que as decisões reflitam os interesses e necessidades da população. Um ponto crucial da Lei 8.142/90 é que as decisões dos Conselhos de Saúde, embora deliberativas, necessitam ser homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera de governo (prefeito, governador, presidente). Essa homologação é o ato que confere validade legal e executória às deliberações do Conselho, permitindo que sejam incorporadas e implementadas nas políticas e programas de saúde. Sem a homologação, as decisões, por mais importantes que sejam, não têm força de lei.

Perguntas Frequentes

Qual a função principal dos Conselhos de Saúde?

Os Conselhos de Saúde atuam na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde, incluindo os aspectos econômicos e financeiros, em todas as esferas de governo.

Qual a composição dos Conselhos de Saúde segundo a Lei 8.142/90?

Os Conselhos de Saúde devem ter caráter permanente e deliberativo, com composição paritária entre os segmentos de usuários, trabalhadores da saúde, prestadores de serviços e governo.

Por que as decisões dos Conselhos de Saúde precisam ser homologadas?

A homologação pelo chefe do poder legalmente constituído é necessária para conferir validade jurídica e executória às deliberações dos Conselhos, garantindo sua integração às políticas públicas.

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