Prescrição de Anfetamínicos: Regras da Receita Amarela

UFRGS/HCPA - Hospital de Clínicas de Porto Alegre (RS) — Prova 2023

Enunciado

Assinale a assertiva correta sobre normas gerais de prescrição de receitas.

Alternativas

  1. A) Os antibióticos, incluindo os de uso tópico, são prescritos em receita comum dupla, com validade de 30 dias.
  2. B) Os analgésicos opioides e seus antagonistas devem ser prescritos em receitas B1 (azul), com numeração fornecida pela autoridade sanitária.
  3. C) Os anticonvulsivantes, os antidepressivos e os anorexígenos são prescritos em receitas de controle especial (branca, em duas vias).
  4. D) As substâncias anfetamínicas são prescritas em receitas amarelas, em talonário impresso pela autoridade sanitária.

Pérola Clínica

Substâncias anfetamínicas exigem receita amarela (tipo A), fornecida pela autoridade sanitária, para controle rigoroso.

Resumo-Chave

A prescrição de medicamentos controlados segue normas rigorosas da ANVISA, classificando as substâncias em diferentes listas (A, B, C) com tipos específicos de receita. As substâncias anfetamínicas, devido ao seu potencial de abuso, são classificadas na lista A e requerem a receita amarela, que é um talonário numerado e fornecido pela autoridade sanitária, garantindo um controle estrito.

Contexto Educacional

As normas de prescrição de medicamentos no Brasil são regulamentadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e visam garantir o uso racional e seguro das substâncias, especialmente aquelas com potencial de abuso ou dependência. A legislação classifica os medicamentos em diferentes listas (A, B, C, D, E e F) e estabelece tipos específicos de receituário para cada categoria, com cores, vias e validades distintas. É fundamental que o médico residente conheça essas normas para evitar infrações e garantir a segurança do paciente. As substâncias anfetamínicas, por exemplo, devido ao seu alto potencial de abuso e dependência, são classificadas na Lista A3 (psicotrópicos) e exigem a prescrição em Receita Amarela (tipo A). Este é um talonário numerado, fornecido pela autoridade sanitária, e possui controle rigoroso de emissão e dispensação, com validade de 30 dias. Outras categorias incluem a Receita Azul (tipo B1 para psicotrópicos como benzodiazepínicos e B2 para anorexígenos), também com talonário e numeração da autoridade sanitária, e a Receita de Controle Especial (branca, em duas vias) para substâncias da Lista C1 (como antidepressivos e anticonvulsivantes), que não exige talonário da autoridade, mas o médico deve manter uma via. A correta aplicação dessas regras é um ponto frequentemente abordado em provas de residência e essencial na prática clínica diária.

Perguntas Frequentes

Quais medicamentos são prescritos em receita amarela (tipo A)?

A receita amarela (tipo A) é destinada à prescrição de entorpecentes (Lista A1 e A2) e psicotrópicos (Lista A3), que incluem substâncias anfetamínicas e seus derivados, devido ao seu alto potencial de dependência e abuso.

Qual a validade da receita amarela e quem a fornece?

A receita amarela tem validade de 30 dias a partir da data de emissão e é fornecida em talonários numerados pela autoridade sanitária (Vigilância Sanitária) aos profissionais habilitados, garantindo um controle rigoroso da dispensação.

Como se diferenciam as receitas de controle especial (branca, duas vias) e as receitas azuis (B1/B2)?

As receitas de controle especial (branca, duas vias) são para substâncias da Lista C1 (anticonvulsivantes, antidepressivos, antiparkinsonianos). As receitas azuis (B1) são para psicotrópicos (ex: benzodiazepínicos) e as B2 para anorexígenos, ambas com talonário e numeração específica da autoridade sanitária.

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