SEMUSA (SMS) Macaé — Prova 2017
"A Atenção à Violência contra a Mulher e Adolescente é condição que requer abordagem intersetorial, multiprofissional e interdisciplinar, com importante interface com questões de direitos humanos, questões policiais, de segurança pública e de justiça. Algumas informações são fundamentais para os (as) profissionais de saúde que atendam pessoas em situação de violência sexual". Marque a resposta que não está descrita na Norma Técnica de Prevenção e tratamento dos agravos resultantes da Violência Sexual contra Mulheres e Adolescentes do Ministério da Saúde:
Norma Técnica MS violência sexual: prioriza autonomia e sigilo da vítima, notificação compulsória ao SINAN, não a órgãos externos sem consentimento.
A Norma Técnica de Prevenção e Tratamento dos Agravos Resultantes da Violência Sexual do Ministério da Saúde enfatiza a autonomia da vítima, mesmo em menores de idade, quanto à decisão de denunciar. A notificação compulsória é para o SINAN, não para o Conselho Tutelar ou Vara da Infância e Juventude sem consentimento da vítima ou responsável legal, respeitando o sigilo.
A atenção à violência contra a mulher e adolescente, especialmente a violência sexual, é um tema crítico na saúde pública, exigindo uma abordagem intersetorial e multiprofissional. A Norma Técnica de Prevenção e Tratamento dos Agravos Resultantes da Violência Sexual contra Mulheres e Adolescentes do Ministério da Saúde é o principal guia para profissionais de saúde, visando garantir uma assistência humanizada e integral. Compreender seus princípios é fundamental para a prática clínica e para a defesa dos direitos humanos das vítimas. Um ponto central da Norma Técnica é a ênfase na autonomia da vítima e no sigilo profissional. Embora a notificação compulsória ao Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) seja obrigatória para fins epidemiológicos, a decisão de comunicar o abuso a órgãos policiais ou judiciais, como o Conselho Tutelar ou a Vara da Infância e da Juventude, cabe à vítima ou seu responsável legal. O profissional de saúde tem o dever de informar sobre os direitos e as opções, mas não de realizar a denúncia sem consentimento, especialmente em casos de violência sexual, para não revitimizar ou violar a autonomia. Para residentes, é crucial dominar as leis e normativas que regem a assistência a vítimas de violência, como a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e a Lei nº 10.778/2003, que estabelece a notificação compulsória da violência contra a mulher. A atuação do profissional de saúde deve sempre visar à proteção, ao acolhimento e à garantia dos direitos da pessoa em situação de violência, oferecendo profilaxia de ISTs, contracepção de emergência e apoio psicossocial, sem julgamentos ou imposições.
A principal diretriz é a priorização da autonomia da vítima, garantindo seu direito à decisão sobre a denúncia e o sigilo das informações. O profissional de saúde deve oferecer assistência integral e informar sobre os direitos e opções disponíveis.
A notificação compulsória de casos de violência sexual é realizada para o Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) do Ministério da Saúde. A comunicação a órgãos como Conselho Tutelar ou Polícia Civil não é obrigatória por parte do profissional de saúde sem o consentimento da vítima ou seu responsável legal.
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, estabelecendo mudanças na tipificação dos crimes e nos procedimentos policiais e jurídicos, fortalecendo a proteção e os direitos das mulheres vítimas de violência.
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