NOB 1/96: Papéis do Gestor Estadual no SUS

CRER - Centro de Reabilitação Dr. Henrique Santillo (GO) — Prova 2015

Enunciado

A portaria nº 2.203, de 5 de novembro de 1996 aprovou a Norma Operacional Básica - NOB 1/96 do Sistema Único de Saúde (SUS), identificando quatro papéis básicos para o Estado, os quais não são, necessariamente, exclusivos e sequenciais. Assim, conforme a NOB 1/96, o papel do Gestor Estadual é, exceto: 

Alternativas

  1. A) Assumir, em caráter transitório (o que não significa caráter complementar ou concorrente), a gestão da atenção à saúde daquelas populações pertencentes a municípios que ainda não tomaram para si esta responsabilidade.
  2. B) Controlar, avaliar e realizar auditoria dos prestadores de serviço de saúde (estatais ou privados) 
  3. C) Exercer a gestão do SUS, no âmbito estadual.
  4. D) Promover as condições e incentivar o poder municipal para que assuma a gestão da atenção à saúde de seus munícipes, sempre na perspectiva da atenção integral.
  5. E) Promover a harmonização, a integração e a modernização dos sistemas municipais, compondo, assim, o SUS Estadual.

Pérola Clínica

Conforme NOB 1/96, o gestor estadual do SUS não tem o papel exclusivo de controlar, avaliar e auditar prestadores de serviço.

Resumo-Chave

A NOB 1/96 definiu papéis para os gestores estaduais no SUS, focando na coordenação, apoio à municipalização e gestão transitória. O controle, avaliação e auditoria são responsabilidades compartilhadas e não exclusivas do gestor estadual.

Contexto Educacional

A Norma Operacional Básica (NOB) 1/96 foi um marco importante na consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil, aprofundando o processo de descentralização e municipalização da gestão da saúde. Ela redefiniu os papéis e responsabilidades das três esferas de governo (federal, estadual e municipal). Para o gestor estadual, a NOB 1/96 estabeleceu funções de coordenação, apoio e fomento à municipalização, além de um papel transitório na gestão da atenção à saúde em municípios com menor capacidade. O objetivo era fortalecer a autonomia municipal e garantir a integralidade da atenção. É fundamental compreender que o controle, avaliação e auditoria dos prestadores de serviço de saúde são atribuições compartilhadas e inerentes à gestão do SUS em todas as suas esferas. A alternativa que sugere que o gestor estadual tem o papel de 'controlar, avaliar e realizar auditoria dos prestadores de serviço de saúde (estatais ou privados)' como uma exceção aos seus papéis, está incorreta porque essa é uma função intrínseca e compartilhada, não uma exceção.

Perguntas Frequentes

Quais são os papéis básicos do gestor estadual conforme a NOB 1/96?

O gestor estadual deve promover a municipalização, harmonizar e integrar os sistemas municipais, e assumir transitoriamente a gestão da atenção à saúde em municípios que ainda não o fizeram.

A gestão da atenção à saúde é exclusiva dos municípios segundo a NOB 1/96?

Não, o gestor estadual pode assumir a gestão da atenção à saúde em caráter transitório para municípios que ainda não têm essa capacidade, incentivando-os a assumir essa responsabilidade.

Quem é responsável pelo controle, avaliação e auditoria dos serviços de saúde no SUS?

O controle, avaliação e auditoria dos prestadores de serviço de saúde são responsabilidades compartilhadas entre as esferas federal, estadual e municipal, não sendo exclusividade do gestor estadual.

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