CRER - Centro de Reabilitação Dr. Henrique Santillo (GO) — Prova 2015
A portaria nº 2.203, de 5 de novembro de 1996 aprovou a Norma Operacional Básica - NOB 1/96 do Sistema Único de Saúde (SUS), identificando quatro papéis básicos para o Estado, os quais não são, necessariamente, exclusivos e sequenciais. Assim, conforme a NOB 1/96, o papel do Gestor Estadual é, exceto:
Conforme NOB 1/96, o gestor estadual do SUS não tem o papel exclusivo de controlar, avaliar e auditar prestadores de serviço.
A NOB 1/96 definiu papéis para os gestores estaduais no SUS, focando na coordenação, apoio à municipalização e gestão transitória. O controle, avaliação e auditoria são responsabilidades compartilhadas e não exclusivas do gestor estadual.
A Norma Operacional Básica (NOB) 1/96 foi um marco importante na consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil, aprofundando o processo de descentralização e municipalização da gestão da saúde. Ela redefiniu os papéis e responsabilidades das três esferas de governo (federal, estadual e municipal). Para o gestor estadual, a NOB 1/96 estabeleceu funções de coordenação, apoio e fomento à municipalização, além de um papel transitório na gestão da atenção à saúde em municípios com menor capacidade. O objetivo era fortalecer a autonomia municipal e garantir a integralidade da atenção. É fundamental compreender que o controle, avaliação e auditoria dos prestadores de serviço de saúde são atribuições compartilhadas e inerentes à gestão do SUS em todas as suas esferas. A alternativa que sugere que o gestor estadual tem o papel de 'controlar, avaliar e realizar auditoria dos prestadores de serviço de saúde (estatais ou privados)' como uma exceção aos seus papéis, está incorreta porque essa é uma função intrínseca e compartilhada, não uma exceção.
O gestor estadual deve promover a municipalização, harmonizar e integrar os sistemas municipais, e assumir transitoriamente a gestão da atenção à saúde em municípios que ainda não o fizeram.
Não, o gestor estadual pode assumir a gestão da atenção à saúde em caráter transitório para municípios que ainda não têm essa capacidade, incentivando-os a assumir essa responsabilidade.
O controle, avaliação e auditoria dos prestadores de serviço de saúde são responsabilidades compartilhadas entre as esferas federal, estadual e municipal, não sendo exclusividade do gestor estadual.
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