Nome Social no SUS: Direito e Respeito na Saúde

SMS Santos - Secretaria Municipal de Saúde de Santos (SP) — Prova 2023

Enunciado

Ana Beatriz deu entrada na unidade de saúde devido a dores abdominais que apresentava há alguns dias. Para iniciar o atendimento, Carlos, funcionário recém-contratado, solicitou o cartão do SUS da paciente. Ana Beatriz prontamente entregou o documento a ele que, em seguida respondeu: "Sr. Guilherme, pode aguardar aqui na recepção que logo o médico vai te chamar pelo nome". Ana Beatriz sentiu-se ofendida e bastante incomodada com a exposição, já que o seu nome social consta no cartão SUS. Porém, devido às dores que vinha apresentando, decidiu esperar a consulta médica. Diante do relato e embasado no Código de Ética Médica, na Constituição Brasileira, nos Princípios do SUS e na Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transexuais e Travestis, é correto afirmar que

Alternativas

  1. A) o médico deverá chamar a paciente pelo nome civil, bem como fez Carlos, pois as equipes das unidades de saúde devem trabalhar em um conjunto harmoniosamente.
  2. B) a decisão de chamar a paciente pelo nome social ou civil caberá ao médico, pois essa escolha é facultativa a cada profissional, de acordo com seus credos e preceitos.
  3. C) caso o médico chame a paciente pelo nome civil, receberá a suspensão do exercício profissional por 30 dias.
  4. D) o médico deverá chamar a paciente pelo nome social, pois, no SUS, o uso do nome social e o pronome a ele atribuído é um direito do cidadão.

Pérola Clínica

No SUS, o uso do nome social é direito do cidadão e deve ser respeitado por todos os profissionais de saúde.

Resumo-Chave

O uso do nome social é um direito garantido no SUS, respaldado por políticas de saúde e princípios éticos. O desrespeito a esse direito configura violação da dignidade da pessoa humana e pode gerar constrangimento e afastamento do indivíduo dos serviços de saúde.

Contexto Educacional

O respeito ao nome social é um pilar fundamental para a promoção da equidade e da humanização no Sistema Único de Saúde (SUS). A Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transexuais e Travestis (PNSI-LGBT) e o Código de Ética Médica, em consonância com a Constituição Brasileira e os princípios do SUS, asseguram o direito de travestis e transexuais serem chamados pelo nome social que corresponde à sua identidade de gênero. A utilização do nome social não é uma mera formalidade, mas um reconhecimento da identidade e dignidade da pessoa, essencial para garantir um atendimento acolhedor e livre de discriminação. O desrespeito a esse direito, como o uso do nome civil sem consentimento ou a exposição indevida, pode gerar constrangimento, sofrimento psicológico e, consequentemente, o afastamento desses indivíduos dos serviços de saúde, comprometendo a integralidade do cuidado. Para residentes e profissionais de saúde, é imperativo internalizar que o nome social deve ser a forma de tratamento prioritária e respeitosa em todos os ambientes de saúde. A prática de perguntar ao paciente como ele prefere ser chamado e registrar essa informação no prontuário é uma conduta ética e profissional que fortalece a relação médico-paciente e contribui para um ambiente de cuidado mais inclusivo e eficaz.

Perguntas Frequentes

O que é nome social e quem tem direito a ele no SUS?

Nome social é o nome pelo qual a pessoa se identifica e é reconhecida socialmente. No SUS, pessoas travestis e transexuais têm o direito de serem chamadas por seu nome social, independentemente do nome civil registrado em seus documentos.

Quais são as bases legais para o uso do nome social no SUS?

O direito ao nome social é fundamentado na Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transexuais e Travestis, nos princípios do SUS (universalidade, equidade, integralidade) e no Código de Ética Médica, que preza pelo respeito à dignidade humana e à autonomia do paciente.

Quais as consequências para o profissional que desrespeita o nome social?

O desrespeito ao nome social pode configurar infração ética e legal, além de causar sofrimento e constrangimento ao paciente, dificultando o acesso e a adesão ao tratamento, e prejudicando a relação de confiança e o cuidado integral.

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