HDG - Hospital Dilson Godinho (MG) — Prova 2017
Com relação à legislação do SUS, assinale a alternativa CORRETA:
NOAS/SUS 2001 → ampliou integralidade via redes regionalizadas (PDR, PDI).
A Norma Operacional de Assistência à Saúde (NOAS/SUS 2001) foi um marco na organização do SUS, visando a integralidade da atenção através da regionalização e hierarquização, utilizando instrumentos como o Plano Diretor de Regionalização (PDR) e o Plano Diretor de Investimento (PDI).
A legislação do Sistema Único de Saúde (SUS) é um tema central para a formação de profissionais de saúde no Brasil, especialmente para residentes que atuarão diretamente no sistema. A evolução do SUS foi marcada por diversas leis e normas operacionais que buscaram aprimorar sua organização e funcionamento. A Lei 8.080/90 estabeleceu as bases do sistema, enquanto a Lei 8.142/90 regulamentou a participação social e o financiamento. As Normas Operacionais Básicas (NOBs) e, posteriormente, as Normas Operacionais de Assistência à Saúde (NOAS) foram instrumentos de gestão que detalharam a implementação do SUS. A NOAS/SUS 2001, em particular, teve como objetivo principal ampliar a integralidade da atenção à saúde através da organização de redes regionalizadas. Para isso, introduziu instrumentos como o Plano Diretor de Regionalização (PDR), que definia as regiões de saúde e a hierarquização dos serviços, e o Plano Diretor de Investimento (PDI), que orientava a aplicação de recursos para fortalecer essas redes. Compreender a NOAS/SUS 2001 e seus desdobramentos é crucial para entender a lógica da regionalização e da integralidade no SUS, conceitos fundamentais para a gestão e a prática clínica. O conhecimento desses marcos legais permite ao residente atuar de forma mais consciente e eficaz dentro do sistema de saúde brasileiro.
A Lei 8.080/90 é conhecida como a 'Lei Orgânica da Saúde', que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços. Já a Lei 8.142/90 trata da participação da comunidade na gestão do SUS (Conselhos e Conferências de Saúde) e da transferência intergovernamental de recursos financeiros.
O PDR é um instrumento da NOAS/SUS 2001 que define as regiões de saúde e a hierarquização dos serviços, visando a integralidade da atenção. O PDI, por sua vez, é um plano de investimentos que acompanha o PDR, direcionando recursos para a estruturação e qualificação da rede regionalizada de saúde.
A CIT é uma instância de pactuação entre os gestores do SUS (Ministério da Saúde, CONASS - secretários estaduais, e CONASEMS - secretários municipais). Ela tem o papel de discutir e deliberar sobre as políticas e diretrizes do sistema, promovendo a articulação e a cooperação entre os três níveis de gestão.
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