UFU/HC - Hospital de Clínicas de Uberlândia (MG) — Prova 2015
Sra. Aline, 37 anos, chega à consulta médica referindo cervicalgia há 10 dias. Afirma que trabalha como atendente em empresa de telemarketing há 9 meses e que a dor foi adquirida devido ao trabalho. Segundo resolução 1.488 de 1.998 do Conselho Federal de Medicina, para estabelecimento do nexo causal, deve o médico considerar, EXCETO:
Nexo causal = Clínica + Epidemiologia + Riscos + Organização. Depoimento da chefia NÃO é critério técnico.
Para estabelecer o nexo causal, o médico deve analisar o ambiente, a literatura técnica e a organização do trabalho, ignorando depoimentos subjetivos de hierarquia.
A Resolução CFM nº 1.488/1998 é o marco regulatório para a atuação do médico que assiste o trabalhador. Ela define que todo médico, ao atender um paciente, deve investigar a possibilidade de a doença estar relacionada ao trabalho. O nexo causal não é apenas uma correlação temporal, mas uma construção técnica baseada em evidências de exposição e plausibilidade biológica. Na prática clínica e em provas de residência, é fundamental distinguir entre os dados técnicos (exames, vistorias, epidemiologia) e os dados administrativos. A questão foca na exceção, destacando que o depoimento da chefia não compõe o rol de critérios técnicos para a determinação do nexo, embora a escuta do trabalhador sobre sua rotina seja essencial.
De acordo com a Resolução CFM 1.488/1998, o médico deve considerar sete elementos fundamentais: a história clínica e ocupacional, o estudo do local de trabalho, o estudo da organização do trabalho, os dados epidemiológicos, a literatura científica atualizada, a ocorrência de quadro clínico ou subclínico em trabalhadores expostos a riscos semelhantes e a identificação de riscos físicos, químicos, biológicos, mecânicos ou estressantes. O objetivo é integrar a clínica com a realidade do ambiente laboral para determinar se o trabalho foi causa ou concausa da patologia apresentada pelo paciente.
O estabelecimento do nexo causal é um ato médico pericial e técnico. Embora a escuta dos trabalhadores (coletivo) seja importante para entender a organização real do trabalho, o depoimento individual da chefia ou do setor administrativo não possui validade técnica para confirmar ou excluir a relação entre a patologia e o risco ocupacional. A análise deve focar em evidências objetivas de exposição, riscos ambientais e padrões epidemiológicos, evitando vieses hierárquicos ou administrativos que possam mascarar condições insalubres.
O estudo da organização do trabalho é crucial porque muitas patologias, especialmente as osteomusculares (como a cervicalgia da questão) e as mentais, não decorrem apenas de riscos físicos isolados, mas da forma como as tarefas são estruturadas. Isso inclui ritmo de trabalho, pressão por produtividade, repetitividade, pausas insuficientes e mobiliário inadequado. A Resolução 1.488/1998 exige que o médico avalie esses fatores psicossociais e ergonômicos para compreender a gênese da doença no contexto laboral moderno.
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