UnB/HUB - Hospital Universitário de Brasília (DF) — Prova 2016
Um paciente com cinquenta anos de idade procurou o pronto-socorro com queixas de dor nas costas havia dois dias e relatou que o sintoma estaria relacionado ao esforço incomum realizado um dia antes. O exame clínico realizado não mostrou qualquer alteração. O paciente foi medicado com dipirona via intravenosa e recebeu alta hospitalar após melhora dos sintomas, sendo orientado a retornar ao hospital em caso de reincidência. Após vinte e quatro horas, houve recidiva da dor e o paciente tornou a procurar o pronto-socorro. Nessa ocasião, o paciente recebeu atendimento de um segundo médico, que o diagnosticou com infarto agudo do miocárdio e prontamente internou o paciente na unidade de terapia intensiva (UTI) do hospital, aos cuidados dessa equipe.De acordo com o Código de Ética Médica editado pelo Conselho Federal de Medicina, julgue o item que se segue, com relação ao caso clínico apresentado.O médico assistente que atendeu o referido paciente na primeira intervenção hospitalar agiu com negligência, pois chegou a uma conclusão clínica incorreta.
Erro diagnóstico não é sinônimo de negligência se a conduta seguiu padrões aceitáveis e não houve omissão de dever.
A negligência médica ocorre quando há omissão de um dever de cuidado, imprudência ou imperícia, resultando em dano ao paciente. Um erro diagnóstico, por si só, não configura negligência se o médico agiu com diligência e dentro dos padrões aceitáveis da prática médica, especialmente em casos de apresentação clínica atípica ou ambígua.
O Código de Ética Médica (CEM) e a legislação brasileira estabelecem os princípios que regem a conduta dos profissionais de saúde, sendo a responsabilidade médica um tema de grande importância. É fundamental que residentes e médicos compreendam a diferença entre um erro diagnóstico e a negligência, imprudência ou imperícia, pois as consequências legais e éticas são distintas. A negligência ocorre quando o médico deixa de fazer algo que era seu dever, como não solicitar um exame essencial, não realizar uma anamnese completa ou não acompanhar adequadamente o paciente. A imprudência é caracterizada por uma ação precipitada e sem a devida cautela, enquanto a imperícia se refere à falta de conhecimento técnico ou habilidade para realizar determinado procedimento. No caso apresentado, o médico agiu com base na queixa do paciente (dor nas costas após esforço), um exame clínico normal e a resposta à analgesia. Embora o diagnóstico posterior tenha sido um infarto agudo do miocárdio (IAM), a apresentação inicial não era típica e não havia sinais de alarme evidentes que indicassem uma conduta diferente naquele momento. Portanto, a conclusão de que houve negligência apenas por um diagnóstico inicial incorreto é equivocada, pois não se demonstrou uma falha no dever de cuidado ou uma conduta abaixo do padrão aceitável para a situação.
A negligência médica é caracterizada pela omissão de um dever de cuidado, ou seja, quando o médico deixa de fazer algo que deveria ter feito, resultando em dano ao paciente. Isso inclui a falta de atenção, desleixo ou desconsideração das normas técnicas e éticas.
Não, um diagnóstico inicial incorreto não configura negligência automaticamente. A negligência ocorre se o erro decorreu de uma falha no dever de cuidado, como a ausência de anamnese adequada, exame físico incompleto ou solicitação de exames pertinentes. Em casos de apresentações atípicas, o diagnóstico pode ser desafiador.
A responsabilidade médica se baseia em três pilares: imperícia (falta de conhecimento técnico), imprudência (ação precipitada e sem cautela) e negligência (omissão de dever). Para a responsabilização, é necessário comprovar a culpa do profissional, o dano ao paciente e o nexo causal entre a conduta e o dano.
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