INTO - Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia Jamil Haddad (RJ) — Prova 2022
Um médico socorrista estava de plantão quando um paciente da unidade COVID-19 entra em parada cardiorrespiratória (PCR). A enfermagem solicita a presença do médico para socorrer, mas o profissional se recusa a prestar ajuda por “medo de se contaminar”. Qual o tipo de erro médico descrito no texto acima?
Recusa de socorro médico por medo de contaminação = Negligência, violação do dever ético e profissional.
A recusa de um profissional de saúde em prestar assistência a um paciente em situação de emergência, como uma parada cardiorrespiratória, mesmo em contextos de risco como a COVID-19, configura negligência. O dever de socorro é um princípio fundamental da ética médica, e a proteção individual deve ser garantida por EPIs, não pela omissão.
A ética médica e a responsabilidade profissional são pilares fundamentais da prática médica, especialmente em situações de emergência. O Código de Ética Médica estabelece o dever de socorro como um princípio inalienável, onde o médico deve atuar em benefício do paciente, mesmo em condições adversas ou de risco pessoal, desde que as medidas de proteção adequadas sejam tomadas. A negligência é caracterizada pela omissão de um dever, pela falta de cuidado ou pela inação quando uma conduta era esperada e necessária. No cenário de uma parada cardiorrespiratória, a recusa em prestar assistência, independentemente do medo de contaminação (que deve ser mitigado com EPIs), configura uma grave falha ética e legal, com consequências para o profissional. É crucial que residentes e médicos compreendam a distinção entre negligência, imperícia e imprudência, pois cada uma implica diferentes aspectos da responsabilidade médica. A preparação para lidar com emergências, aliada ao conhecimento das diretrizes de segurança e ética, é essencial para garantir a melhor assistência ao paciente e a integridade profissional.
Negligência médica é a omissão de um dever de cuidado, a falta de atenção ou a inação que resulta em dano ao paciente. No contexto da questão, a recusa em prestar socorro é uma forma clara de negligência.
Negligência é a omissão (não fazer o que deveria). Imperícia é a falta de habilidade ou conhecimento técnico. Imprudência é a ação precipitada ou sem cautela (fazer o que não deveria ou fazer de forma inadequada).
Não, o medo de contaminação não justifica a recusa de socorro. O profissional de saúde tem o dever ético e legal de prestar assistência, e a proteção contra contaminação deve ser garantida pelo uso adequado de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
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