Negligência em Idosos: Notificação e Medidas de Vigilância

UFRGS/HCPA - Hospital de Clínicas de Porto Alegre (RS) — Prova 2024

Enunciado

Paciente feminina, de 76 anos, foi trazida à UBS por uma vizinha (embora ela more com 3 filhos adultos). Durante a consulta e na revisão do prontuário, constatou-se que a paciente encontrava-se em estágio avançado de demência, com importante prejuízo do autocuidado (mau estado de higiene) e com provável sarcopenia. Não havia registro de acompanhamento ou retirada de medicamentos para diabetes melito e hipertensão arterial sistêmica conforme prescrições prévias. Após conversa com os agentes comunitários de saúde, restou confirmada a suspeita de negligência. Assinale a assertiva correta sobre as medidas de vigilância em saúde em situações como essa.

Alternativas

  1. A) O Ministério Público e o Serviço Social devem ser acionados para as devidas averiguações, não sendo necessária notificação, por não haver suspeita de violência física ou sexual.
  2. B) Poderão ser feitas uma notificação de violência, por meio da ficha de notificação interpessoal do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e uma comunicação ao Ministério Público; caberá à acompanhante buscar a autoridade policial se assim o entender.
  3. C) A suspeita de violência deve ser notificada compulsoriamente pelo serviço de saúde; da mesma forma, o caso notificado deve ser comunicado obrigatoriamente à autoridade policial, ao Ministério Público e ao Conselho Municipal do Idoso.
  4. D) A suspeita de violência deve ser notificada compulsoriamente pelo serviço de saúde; já a comunicação à autoridade policial deve partir da paciente visto que se trata de quebra do sigilo médico, sendo vedada a denúncia por parte deste sem sua expressa autorização.

Pérola Clínica

Suspeita de negligência em idoso → notificação compulsória (SINAN) + comunicação MP, autoridade policial e Conselho do Idoso.

Resumo-Chave

A negligência contra idosos é uma forma de violência que exige notificação compulsória pelo serviço de saúde. Além da notificação via SINAN, é obrigatória a comunicação às autoridades competentes (Ministério Público, autoridade policial e Conselho Municipal do Idoso) para proteção do paciente, independentemente de haver violência física ou sexual.

Contexto Educacional

A violência contra o idoso, em suas diversas formas, incluindo a negligência, é um grave problema de saúde pública e social. A negligência se manifesta pela omissão de cuidados essenciais, como alimentação, higiene, medicação e segurança, e pode ter consequências devastadoras para a saúde e bem-estar do idoso. A identificação precoce e a intervenção são cruciais. Os profissionais de saúde têm um papel fundamental na detecção e manejo desses casos. A suspeita de qualquer forma de violência contra o idoso, incluindo a negligência, acarreta a obrigatoriedade de notificação compulsória. Esta notificação deve ser feita por meio da ficha de notificação de violência interpessoal do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN). Além da notificação ao SINAN, a legislação brasileira, especialmente o Estatuto do Idoso, exige que os casos de suspeita ou confirmação de violência contra o idoso sejam comunicados obrigatoriamente à autoridade policial, ao Ministério Público e ao Conselho Municipal do Idoso. Essa comunicação visa garantir a proteção integral do idoso e a responsabilização dos agressores, reforçando a rede de apoio e vigilância em saúde.

Perguntas Frequentes

A negligência contra idosos é considerada uma forma de violência?

Sim, a negligência é uma das formas de violência contra o idoso, caracterizada pela omissão de cuidados necessários, e exige as mesmas medidas de proteção e notificação compulsória.

Quais são as medidas obrigatórias ao suspeitar de negligência em idoso?

É obrigatória a notificação compulsória pelo serviço de saúde (via ficha de notificação interpessoal do SINAN) e a comunicação à autoridade policial, ao Ministério Público e ao Conselho Municipal do Idoso.

A notificação de violência contra idoso quebra o sigilo médico?

Não, a notificação compulsória de violência é uma exceção ao sigilo médico, prevista em lei para proteger a vítima e garantir a intervenção das autoridades competentes, visando a segurança do idoso.

Responda esta e mais de 150 mil questões comentadas no MedEvo — a plataforma de residência médica com IA.

Responder questão no MedEvo