SES-PE - Secretaria de Estado de Saúde de Pernambuco — Prova 2024
O código de ética médica, em seu artigo 1º, versa que é vedado ao médico: causar dano ao paciente, por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência. O referido artigo abrange o seguinte princípio bioético:
Art. 1º CEM: vedado causar dano por imperícia/imprudência/negligência → Princípio da Não-Maleficência.
O princípio da não-maleficência, 'primum non nocere', é fundamental na prática médica, estabelecendo o dever de não causar dano intencional ou por falha de conduta. Ele é a base para a responsabilização ética e legal do médico em casos de imperícia, imprudência ou negligência.
O Código de Ética Médica (CEM) é um pilar da prática profissional, guiando a conduta dos médicos no Brasil. O Artigo 1º, ao proibir causar dano ao paciente por imperícia, imprudência ou negligência, consagra o princípio bioético da não-maleficência, um dos quatro princípios fundamentais da bioética (junto com beneficência, autonomia e justiça). Este princípio, derivado do antigo 'primum non nocere' (primeiro, não prejudicar), estabelece o dever primário de não causar mal ao paciente. A imperícia refere-se à falta de aptidão ou conhecimento técnico necessário para realizar um ato médico. A imprudência é a ação precipitada e sem cautela, enquanto a negligência é a omissão ou descuido que resulta em dano. Compreender essas distinções é crucial para a prática médica segura e ética, pois a violação desses preceitos pode levar a sanções éticas e legais. Para residentes, a internalização desses conceitos é vital. A não-maleficência deve permear todas as decisões clínicas, desde a escolha de um tratamento até a comunicação com o paciente. É um lembrete constante da responsabilidade inerente à profissão médica e da necessidade de atualização contínua e autocrítica para evitar falhas que possam prejudicar o paciente.
A não-maleficência é a obrigação de não causar dano, enquanto a beneficência é a obrigação de agir para o bem do paciente. A primeira é um dever primário e mais fundamental na bioética.
O Artigo 1º do Código de Ética Médica veda ao médico causar dano ao paciente por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência, refletindo diretamente este princípio.
Imperícia é a falta de conhecimento técnico, imprudência é a ação precipitada e sem cautela, e negligência é a omissão ou descuido. Todas podem levar a dano ao paciente e violar a não-maleficência.
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