Lei 14.737/23: Direito da Mulher a Acompanhante na Saúde

Universidade de Taubaté - UNITAU — Prova 2024

Enunciado

Muitas mulheres sentem grande constrangimento e dificuldade em relatar abusos sofridos, principalmente quando os abusos ocorrem em espaços que deveriam ser de cuidado e saúde. Notícias de estupro a parturientes e mulheres que foram realizar um tratamento dentário de rotina, revelaram a prática de crimes sexuais em instituições de saúde, motivando a assinatura da Lei 14.737/23, que altera a Lei Orgânica da Saúde 8.080/90. Sobre o Subsistema de acompanhamento à mulher nos serviços de saúde, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas

  1. A) No caso de atendimento realizado em centro cirúrgico ou unidade de terapia intensiva, com restrições relacionadas à segurança ou à saúde dos pacientes, devidamente justificadas pelo corpo clínico, poderá ser admitido acompanhante que não seja profissional de saúde.
  2. B) Em caso de atendimento com sedação, a eventual renúncia da paciente ao direito previsto deverá ser feita por escrito, após o esclarecimento dos seus direitos, com no mínimo 72 (setenta e duas) horas de antecedência, assinada por ela e arquivada em seu prontuário.
  3. C) Em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas, toda mulher tem o direito de fazer-se acompanhar por pessoa maior de idade, durante todo o período do atendimento, independentemente de notificação prévia.
  4. D) No caso de atendimento que envolva qualquer tipo de sedação, caso a paciente não indique acompanhante, a unidade de saúde indicará pessoa para acompanha-la e a paciente não poderá recusar o nome indicado.

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