UNITAU - Universidade de Taubaté (SP) — Prova 2024
Muitas mulheres sentem grande constrangimento e dificuldade em relatar abusos sofridos, principalmente quando os abusos ocorrem em espaços que deveriam ser de cuidado e saúde. Notícias de estupro a parturientes e mulheres que foram realizar um tratamento dentário de rotina, revelaram a prática de crimes sexuais em instituições de saúde, motivando a assinatura da Lei 14.737/23, que altera a Lei Orgânica da Saúde 8.080/90. Sobre o Subsistema de acompanhamento à mulher nos serviços de saúde, assinale a alternativa CORRETA:
Lei 14.737/23 garante direito de acompanhante maior de idade para mulheres em serviços de saúde, sem notificação prévia.
A Lei 14.737/23, que alterou a Lei 8.080/90, visa proteger a mulher em ambientes de saúde, garantindo o direito incondicional de ter um acompanhante maior de idade em consultas, exames e procedimentos, independentemente de notificação prévia, exceto em situações de segurança ou saúde devidamente justificadas.
A Lei 14.737/23 representa um avanço significativo na proteção dos direitos das mulheres no contexto da saúde, alterando a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/90). Esta legislação foi motivada por casos de abusos sexuais ocorridos em ambientes de saúde, visando garantir maior segurança e dignidade às pacientes. Ela estabelece o direito inalienável da mulher de ser acompanhada por uma pessoa maior de idade de sua escolha durante todo o período de atendimento, seja em consultas, exames ou procedimentos, em instituições públicas ou privadas, sem a necessidade de aviso prévio. É fundamental que profissionais de saúde estejam cientes dessas disposições legais para assegurar o cumprimento dos direitos das pacientes. Em situações específicas, como em centro cirúrgico ou UTI, onde há restrições de segurança ou saúde, o acompanhante pode ser limitado a um profissional de saúde, desde que devidamente justificado pelo corpo clínico. Em casos de sedação, a renúncia ao direito de acompanhante deve ser expressa e por escrito, e caso a paciente não indique um acompanhante, a unidade deve providenciar um, preferencialmente do sexo feminino, com a paciente mantendo o direito de recusar a indicação. O objetivo principal da lei é fortalecer a autonomia da mulher e prevenir situações de vulnerabilidade, combatendo a violência institucional e sexual. A compreensão e aplicação correta desta lei são cruciais para a prática médica ética e humanizada, garantindo um ambiente de cuidado seguro e respeitoso para todas as mulheres, promovendo a confiança e a qualidade na assistência à saúde.
A Lei 14.737/23 garante a toda mulher o direito de ter um acompanhante maior de idade de sua escolha em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde, públicas ou privadas, sem necessidade de notificação prévia.
Sim, em casos de atendimento realizado em centro cirúrgico ou unidade de terapia intensiva, com restrições relacionadas à segurança ou à saúde dos pacientes, devidamente justificadas pelo corpo clínico, poderá ser admitido apenas acompanhante que seja profissional de saúde.
No caso de atendimento que envolva qualquer tipo de sedação, caso a paciente não indique acompanhante, a unidade de saúde indicará pessoa para acompanhá-la, preferencialmente do sexo feminino, e a paciente terá o direito de recusar o nome indicado e solicitar a indicação de outro.
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