INEP Revalida - Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos — Prova 2015
Um paciente de 32 anos teve trauma raquimedular após mergulho em água rasa, ficando tetraplégico. Esteve internado por mais três meses na Unidade de Terapia Intensiva devido à dependência da ventilação mecânica. Nos cem dias de internação, teve diversos quadros de infecção hospitalar por bactérias e fungos tratados adequadamente. No último quadro, a hemocultura mostrou Klebsiella pneumoniae multirresistente (KPC) e o paciente evoluiu com insuficiência múltipla de órgãos e faleceu. Em meio à grande comoção familiar e dos amigos, o médico decide conversar sobre o atestado de óbito e descobre que o desejo do paciente era ser cremado. A orientação correta nesse caso é:
Morte por causa externa (trauma) → IML (obrigatório para cremação e perícia), mesmo após meses.
Qualquer óbito decorrente de causa externa (acidentes, violência) exige encaminhamento ao IML para necropsia forense, especialmente se houver desejo de cremação.
O preenchimento do atestado de óbito é um ato médico de grande responsabilidade civil e jurídica. Em pacientes vítimas de trauma (como o trauma raquimedular por mergulho), o nexo causal entre o acidente e as complicações (pneumonia, sepse, KPC) mantém a natureza da morte como 'causa externa'. O médico assistente está impedido de assinar o óbito nesses casos, devendo encaminhar o corpo ao IML. Além disso, para a cremação, a legislação brasileira é rigorosa, exigindo a perícia oficial para descartar crimes ou irregularidades, protegendo tanto a sociedade quanto o profissional médico.
O encaminhamento ao IML é determinado pela natureza da causa básica da morte, não pelo local do óbito. Se a internação foi motivada por uma causa externa (trauma, queda, acidente), a morte é considerada juridicamente violenta ou suspeita. O médico assistente não deve atestar, pois a responsabilidade de estabelecer o nexo causal entre o trauma e o óbito é do perito médico-legista.
Para a cremação em casos de morte por causa externa, a lei exige que o atestado de óbito seja firmado por dois médicos ou um médico legista, além da autorização judicial. O exame pelo IML é indispensável para garantir que não haja impedimentos periciais futuros, já que a cremação destrói as evidências físicas.
O Serviço de Verificação de Óbito (SVO) é destinado a mortes por causas naturais sem assistência médica ou com diagnóstico clínico obscuro. O Instituto Médico Legal (IML) destina-se exclusivamente a mortes por causas externas (violentas ou acidentais) ou suspeitas, independentemente do tempo decorrido entre o evento e o óbito.
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