MedEvo Simulado — Prova 2026
Um homem de 68 anos, hipertenso e ex-tabagista, sofreu uma queda de nível enquanto realizava reparos domésticos em uma escada há 45 dias, o que resultou em uma fratura de colo de fêmur à direita. O paciente foi submetido a uma artroplastia total de quadril, permanecendo internado para reabilitação e controle de comorbidades. Durante o período de convalescença no hospital, apresentou subitamente dor torácica acentuada seguida de dispneia progressiva, evoluindo para parada cardiorrespiratória em atividade elétrica sem pulso. Apesar das manobras de ressuscitação avançada, o óbito foi constatado pela equipe de plantão. O diagnóstico clínico firmado foi de tromboembolismo pulmonar maciço, secundário à imobilização prolongada decorrente da cirurgia ortopédica. O médico assistente, que acompanhava o paciente desde a internação, é solicitado para preencher a Declaração de Óbito (DO). Com base nas normas vigentes sobre documentos médico-legais e na tipificação da causa da morte, assinale a conduta correta:
Morte por causa externa (trauma) → IML obrigatório, independentemente do tempo decorrido ou local do óbito.
Qualquer óbito cuja causa básica seja um evento traumático (queda, acidente, violência) é considerado morte por causa externa. Nestes casos, a competência para a Declaração de Óbito é exclusiva do perito legista (IML).
O preenchimento da Declaração de Óbito (DO) é um ato médico de grande relevância epidemiológica e jurídica. No Brasil, o fluxo de encaminhamento do corpo depende estritamente da natureza da morte. Mortes naturais com assistência médica são atestadas pelo médico assistente. Mortes naturais sem assistência ou de causa mal definida em locais sem SVO podem ser atestadas por médicos do serviço público ou, na falta destes, por qualquer médico. Entretanto, as mortes não naturais (causas externas), que incluem acidentes de qualquer natureza (como quedas em idosos), devem ser obrigatoriamente encaminhadas ao IML. O erro comum na prática hospitalar é focar na causa imediata (ex: TEP, choque séptico ou pneumonia) e ignorar que a causa básica (o evento iniciador) foi um trauma. Mesmo que o óbito ocorra meses após o evento traumático, se houver nexo causal, o caso pertence à esfera médico-legal pericial.
Morte por causa externa é aquela resultante de lesões provocadas por violência (homicídio, suicídio, acidentes) ou causas acidentais, como quedas, afogamentos e aspiração de corpos estranhos. Se o evento inicial que desencadeou a cadeia de eventos patológicos até a morte foi um agente externo, a natureza jurídica da morte é não natural, exigindo intervenção pericial.
Por determinação legal e ética (Resolução CFM 1779/2005), em casos de morte violenta ou suspeita, a responsabilidade é do Instituto Médico Legal (IML). O médico assistente deve fornecer o relatório médico detalhado para auxiliar a perícia, mas não deve atestar o óbito para evitar implicações jurídicas e garantir que a investigação sobre o nexo causal do trauma seja preservada.
O SVO (Serviço de Verificação de Óbitos) destina-se a mortes naturais de causa mal definida ou sem assistência médica, visando fins epidemiológicos. O IML (Instituto Médico Legal) destina-se exclusivamente a mortes por causas externas (violentas ou acidentais) ou suspeitas, visando fins jurídicos e periciais, independentemente de a causa imediata ser conhecida pela equipe hospitalar.
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