UFRGS/HCPA - Hospital de Clínicas de Porto Alegre (RS) — Prova 2018
Paciente morreu após 1 semana de internação em Centro de Tratamento Intensivo (CTI) em decorrência de ferimento craniano por "bala perdida". Após a certificação do óbito e a comunicação à família pelo médico do CTI, a quem cabe o preenchimento/assinatura do atestado de óbito?
Morte por causa externa (violenta) → Atestado de óbito preenchido por médico legista.
Em casos de morte por causa externa, como ferimentos por arma de fogo ("bala perdida"), o atestado de óbito deve ser preenchido e assinado pelo médico legista do Instituto Médico Legal (IML), pois a morte requer investigação policial e médico-legal para determinar a causa jurídica e as circunstâncias.
O preenchimento do atestado de óbito é um ato médico de grande responsabilidade legal e ética, fundamental para o registro civil e para as estatísticas de saúde. É crucial que o médico compreenda as diferentes situações que determinam quem é o responsável por essa tarefa. Em geral, o médico assistente é o responsável por atestar óbitos de causas naturais, com diagnóstico estabelecido e sem suspeita de violência. No entanto, em situações de morte por causa externa, violenta ou suspeita (como acidentes, homicídios, suicídios, intoxicações, ou mortes em que a causa não pode ser determinada clinicamente), a responsabilidade recai sobre o médico legista do Instituto Médico Legal (IML). Isso se deve à necessidade de uma investigação pericial para determinar a causa jurídica do óbito e suas circunstâncias, o que tem implicações legais e criminais. Portanto, mesmo que o paciente tenha sido internado e recebido cuidados intensivos, se a causa primária do óbito for um ferimento por arma de fogo ("bala perdida"), configura-se uma morte por causa externa. Nesses casos, o corpo deve ser encaminhado ao IML para necropsia e emissão do atestado de óbito pelo médico legista, garantindo a conformidade com as normas da Medicina Legal e do Código de Processo Penal.
O médico assistente pode preencher o atestado de óbito quando a morte é natural, com causa básica conhecida e sem suspeita de causa externa ou violenta, e o paciente estava sob seus cuidados.
Morte por causa externa refere-se a óbitos decorrentes de fatores não naturais, como acidentes, homicídios, suicídios, intoxicações ou outras violências, exigindo investigação médico-legal.
O Instituto Médico Legal (IML) é responsável por realizar a necropsia em casos de morte violenta ou suspeita, determinar a causa jurídica do óbito e emitir o laudo pericial e o atestado de óbito.
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