INEP Revalida - Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos — Prova 2022
Puérpera de 40 anos de idade, no 1º dia após cesariana, apresentou insuficiência respiratória aguda grave com queda na saturação secundária à covid-19. Foi entubada na unidade de terapia intensiva, por covid-19, e evoluiu para óbito 72 h após a entubação.Como se classifica essa morte materna?
Morte materna indireta = causa preexistente/intercorrente agravada pela gravidez/puerpério.
A morte materna indireta ocorre por doenças preexistentes ou que surgem durante a gravidez, mas não são causas obstétricas diretas, sendo agravadas pelos efeitos da gestação ou puerpério. A COVID-19, nesse contexto, se enquadra como uma causa indireta.
A morte materna é um indicador crítico de saúde pública, refletindo a qualidade da assistência pré-natal, parto e puerpério. Sua classificação é fundamental para a compreensão das causas e a formulação de estratégias preventivas. A Organização Mundial da Saúde (OMS) define morte materna como o óbito de uma mulher durante a gestação ou até 42 dias após o término, independentemente da duração e local da gravidez, por qualquer causa relacionada ou agravada pela gravidez ou por sua condução, mas não por causas acidentais ou incidentais. As mortes maternas são divididas em diretas e indiretas. As diretas resultam de complicações obstétricas (ex: hemorragia, distúrbios hipertensivos, infecção, aborto inseguro). As indiretas são devidas a doenças preexistentes ou que surgem durante a gravidez, não relacionadas diretamente a causas obstétricas, mas que são agravadas pelos efeitos fisiológicos da gestação ou puerpério. A COVID-19, por exemplo, enquadra-se como causa indireta, pois a infecção viral pode ser mais grave em gestantes e puérperas, levando a complicações como insuficiência respiratória aguda. A correta identificação e notificação das mortes maternas, com sua devida classificação, são essenciais para a vigilância epidemiológica e para direcionar intervenções de saúde pública. Para residentes, é crucial entender que a gravidez e o puerpério impõem desafios fisiológicos que podem exacerbar condições médicas preexistentes ou intercorrentes, tornando o manejo dessas pacientes complexo e exigindo uma abordagem multidisciplinar.
A morte materna é classificada em direta (resultante de complicações obstétricas) e indireta (resultante de doença preexistente ou intercorrente agravada pela gravidez/puerpério).
Sim, a COVID-19 pode ser uma causa de morte materna, sendo classificada como indireta, pois é uma doença intercorrente que pode ser agravada pelo estado gravídico-puerperal.
A classificação correta da morte materna é crucial para a vigilância epidemiológica, identificação de fatores de risco e implementação de políticas públicas de saúde materno-infantil.
Responda esta e mais de 150 mil questões comentadas no MedEvo — a plataforma de residência médica com IA.
Responder questão no MedEvo