UFT - Universidade Federal do Tocantins — Prova 2016
O Código de Ética Médica (CEM) nasceu orientado para aprimorar o exercício da medicina, em benefício da sociedade. É dedicado, portanto, aos médicos e pacientes. Transgride uma de suas normas e estará sujeito às penas disciplinares previstas em lei, o médico que:
Médico da equipe de transplante NÃO pode participar do diagnóstico de morte encefálica do doador → conflito de interesses ético.
O Código de Ética Médica proíbe que médicos pertencentes à equipe de transplante participem do diagnóstico de morte encefálica do potencial doador. Esta norma visa evitar qualquer conflito de interesses e garantir a imparcialidade e a integridade do processo diagnóstico.
O Código de Ética Médica (CEM) estabelece diretrizes rigorosas para o exercício da profissão, visando proteger o paciente e a integridade da medicina. Uma das normas cruciais diz respeito ao diagnóstico de morte encefálica, um processo de alta complexidade e sensibilidade, especialmente quando há potencial doação de órgãos. A participação de médicos da equipe de transplante no diagnóstico de morte encefálica é expressamente proibida pelo CEM. Esta proibição visa eliminar qualquer possibilidade de conflito de interesses, garantindo que a decisão sobre a morte encefálica seja tomada com total imparcialidade, sem qualquer influência relacionada à necessidade de órgãos para transplante. A equipe que diagnostica a morte deve ser independente da equipe que realizará o transplante. Outras questões éticas importantes incluem o direito à objeção de consciência para procedimentos como o aborto legal, a recusa em trabalhar sob condições que prejudiquem o paciente e a possibilidade de internar pacientes em hospitais onde o médico não faz parte do corpo clínico, desde que haja condições para a assistência adequada. O CEM é um guia essencial para a prática médica responsável.
Para evitar qualquer conflito de interesses, real ou aparente, e garantir a total imparcialidade e objetividade no diagnóstico de morte encefálica, assegurando a confiança pública no processo de doação de órgãos.
Os critérios incluem coma aperceptivo, ausência de reflexos de tronco encefálico (pupilar, corneano, óculo-cefálico, óculo-vestibular, tosse, vômito), apneia e exames complementares que comprovem a ausência de fluxo sanguíneo cerebral ou atividade elétrica cerebral.
Sim, o médico tem o direito de exercer a objeção de consciência e recusar-se a realizar um aborto, mesmo que permitido por lei, desde que não haja risco de morte para a paciente e que ele informe a instituição para que outro profissional possa assumir o caso.
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