UNESP/HCFMB - Hospital das Clínicas de Botucatu (SP) — Prova 2025
Homem de 21 anos, internado em UTI após TCE, está em avaliação para diagnóstico de morte encefálica. Durante o teste de apneia, transcorridos 5 minutos, sem nenhum movimento respiratório, paciente evolui com PA sistólica: 85 mmHg e SatO2: 86%. Neste momento, deve-se:
Instabilidade no teste de apneia → Interromper + Coletar Gasometria (Válido se pCO2 > 55 mmHg).
Se houver hipotensão ou hipoxemia grave durante o teste de apneia, ele deve ser interrompido; a coleta imediata de gasometria valida o teste se a pCO2 for > 55 mmHg.
O diagnóstico de morte encefálica no Brasil é rigorosamente regulamentado pela Resolução CFM nº 2.173/2017. O teste de apneia é a última etapa do exame clínico e visa comprovar a ausência de drive respiratório no tronco encefálico sob estímulo máximo de hipercapnia. Durante o teste, a interrupção da ventilação mecânica pode causar acidose e hipóxia, levando à instabilidade. A conduta de coletar a gasometria no momento da interrupção é crucial para otimizar o processo diagnóstico: se o limiar de pCO2 > 55 mmHg já foi alcançado, o diagnóstico de morte encefálica prossegue sem necessidade de repetir o procedimento estressante para os tecidos, o que é vital para a viabilidade de possíveis órgãos para transplante.
O teste deve ser interrompido se o paciente apresentar hipotensão (PAS < 90 mmHg), arritmias cardíacas graves ou dessaturação importante (SatO2 < 85-90%) que não responda a ajustes rápidos.
Ao interromper o teste, deve-se coletar imediatamente uma gasometria arterial. Se a pCO2 final for superior a 55 mmHg e não houver movimentos respiratórios, o teste é considerado válido e positivo para apneia.
Nesse caso, o teste é considerado inconclusivo. O paciente deve ser estabilizado e uma nova tentativa pode ser feita após a normalização dos parâmetros hemodinâmicos e respiratórios.
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