INEP Revalida - Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos — Prova 2011
O plantonista da Unidade de Terapia Intensiva aciona a equipe de notificação e captação de órgãos do seu hospital relatando que foi realizado e confirmado o diagnóstico de morte encefálica em um jovem de 20 anos, vítima de traumatismo crânio- encefálico. Quanto ao prosseguimento do processo de doação de órgãos pode-se afirmar que:
Morte encefálica = notificação compulsória imediata; doação exige autorização de familiares de até 2º grau.
O diagnóstico de morte encefálica é irreversível e deve ser notificado obrigatoriamente. No Brasil, a doação de órgãos depende exclusivamente da autorização da família (consentimento informado).
O processo de doação de órgãos no Brasil é regido por normas éticas e legais rigorosas. O diagnóstico de morte encefálica (ME) define o óbito legal do indivíduo e deve seguir o protocolo estabelecido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que inclui dois exames clínicos, um teste de apneia e um exame complementar (como arteriografia ou EEG). Uma vez confirmado o diagnóstico, a equipe médica tem o dever legal de notificar a Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos (CNCDO). O consentimento para a doação no Brasil é do tipo 'consentimento informado' ou 'consentimento familiar'. Diferente do modelo de consentimento presumido, a vontade da família prevalece sobre qualquer manifestação prévia do falecido que não esteja formalizada. Por isso, o acolhimento e a comunicação clara com os familiares sobre a irreversibilidade da ME são etapas críticas para o sucesso da captação. A manutenção do potencial doador na UTI é fundamental para preservar a perfusão dos órgãos (coração, pulmões, fígado, rins) até que a cirurgia de retirada seja organizada.
Sim. De acordo com a legislação brasileira (Lei 9.434/1997 e Decreto 9.175/2017), a morte encefálica é uma condição de notificação compulsória imediata às Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos (CNCDO). A notificação deve ocorrer independentemente da intenção de doação da família, pois é um dado epidemiológico e o primeiro passo para o processo de transplante.
A autorização deve ser concedida pelo cônjuge ou parente consanguíneo, maior de idade, na linha reta ou colateral, até o segundo grau inclusive. No Brasil, não existe mais o registro de 'doador' ou 'não doador' no RG ou CNH; a decisão final cabe inteiramente à família após a confirmação da morte e entrevista familiar.
Após receber a notificação, a Central de Transplantes coordena a logística para a captação, verifica a compatibilidade dos receptores na lista de espera única e orienta a equipe hospitalar sobre a manutenção hemodinâmica do potencial doador para garantir a viabilidade dos órgãos.
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