USP/HCRP - Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto (SP) — Prova 2020
Primigesta, 22 anos, com 41 semanas, internou no início da fase ativa da dilatação com contrações moderadas e perda de tampão mucoso. Sem outras queixas. Pré-natal sem intercorrências. Há 30 minutos, queixou-se de muita dor e solicitou analgesia farmacológica. Foi submetida à bloqueio combinado raqui-peridural. Reavaliação após analgesia: sinais vitais maternos normais, atividade uterina de 4 contrações moderadas de 40 segundos em 10 minutos. A avaliação da vitalidade fetal está demonstrada na cardiotocografia exibida abaixo (figura). Toque: colo fino, centrado, dilatado 8 cm, feto cefálico, em zero de DeLee, bolsa íntegra. Escolha a melhor conduta na assistência a este trabalho de parto.
Trabalho de parto ativo, CTG normal pós-analgesia → Ausculta intermitente da FCF é conduta adequada.
Em um trabalho de parto de baixo risco, com vitalidade fetal presumidamente normal (conforme implícito pela questão, sem CTG alterada) e após analgesia, a ausculta intermitente da frequência cardíaca fetal é uma conduta segura e recomendada, permitindo monitorar o bem-estar fetal sem intervenções desnecessárias.
A assistência ao trabalho de parto envolve a monitorização contínua da mãe e do feto para garantir o bem-estar de ambos. A cardiotocografia (CTG) é uma ferramenta importante para avaliar a vitalidade fetal, registrando a frequência cardíaca fetal (FCF) e a atividade uterina. No entanto, sua indicação e interpretação devem ser criteriosas, especialmente em gestações de baixo risco, onde a intervenção excessiva pode ser prejudicial. Em uma primigesta com 41 semanas, em fase ativa do trabalho de parto (8 cm de dilatação) e após analgesia raqui-peridural, a conduta de monitorização fetal deve ser guiada pela avaliação da vitalidade. Se a cardiotocografia (presumidamente normal, visto que não há indicação de cesárea ou reanimação) não apresentar alterações preocupantes, a ausculta intermitente da FCF é uma conduta adequada. Esta abordagem permite a mobilidade da parturiente, reduz a medicalização do parto e é eficaz para detectar a maioria dos eventos adversos fetais em gestações de baixo risco. É crucial que o residente saiba diferenciar as indicações de monitorização contínua versus intermitente. A corioamniorrexe artificial não é uma conduta de rotina e deve ter indicação específica (ex: indução, aceleração do parto em caso de distocia). A indicação de cesárea ou manobras de reanimação fetal seriam reservadas para situações de sofrimento fetal agudo, evidenciado por alterações significativas na CTG. Portanto, a escolha da ausculta intermitente reflete uma abordagem baseada em evidências para um trabalho de parto fisiológico, com atenção à segurança fetal.
A ausculta intermitente é apropriada em gestações de baixo risco, durante o trabalho de parto ativo, quando a vitalidade fetal é considerada normal e não há fatores de risco maternos ou fetais que justifiquem a monitorização contínua. É uma prática que favorece a mobilidade materna e a humanização do parto.
A monitorização eletrônica fetal contínua é indicada em gestações de alto risco, como pré-eclâmpsia, diabetes gestacional, restrição de crescimento fetal, sangramento vaginal, indução do parto, uso de ocitocina, presença de mecônio no líquido amniótico ou em casos de suspeita de sofrimento fetal.
A analgesia raqui-peridural pode, em alguns casos, causar hipotensão materna, o que pode levar a alterações transitórias na frequência cardíaca fetal. Por isso, a monitorização cuidadosa da mãe e do feto é importante após a administração da analgesia, embora em trabalhos de parto de baixo risco, a ausculta intermitente ainda seja uma opção válida se a CTG prévia for tranquilizadora.
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