UFRGS/HCPA - Hospital de Clínicas de Porto Alegre (RS) — Prova 2023
Criança de 5 anos foi trazida à Emergência por laceração de 10 cm no antebraço direito, com resíduos de terra, fruto de uma queda do escorregador na praça. Os pais concordaram com a limpeza e a sutura da lesão, porém recusaram, com veemência, a vacina antitetânica prescrita. Informaram que há 2 anos tornaram-se naturalistas e eram contrários a vacinas e tratamentos com antibióticos. Diante dessa situação, o médico deve
Recusa parental de tratamento essencial para criança → notificar Conselho Tutelar para proteção do menor.
Em casos de recusa parental a tratamento médico essencial para a criança, como a vacina antitetânica em uma lesão de risco, o médico deve priorizar o princípio do melhor interesse da criança. Isso implica em notificar o Conselho Tutelar, que é o órgão responsável por zelar pelos direitos da criança e do adolescente, incluindo o direito à saúde e à vida.
A situação de pais que recusam tratamentos médicos essenciais para seus filhos, como a vacinação antitetânica em caso de laceração, é um dilema ético e legal complexo na prática pediátrica. Embora a autonomia familiar seja um princípio respeitado, ela encontra limites quando a decisão dos pais coloca em risco a vida ou a saúde da criança. Nesses casos, o princípio do melhor interesse da criança, consagrado no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), deve prevalecer. Diante da recusa de um tratamento profilático crucial, como a vacina antitetânica para uma lesão com risco de tétano, o médico tem o dever de proteger o menor. A conduta correta não é liberar a criança e os pais, nem apenas registrar um boletim de ocorrência, mas sim notificar o Conselho Tutelar. Este órgão é o responsável por zelar pelos direitos da criança e do adolescente e tem a prerrogativa de intervir para garantir que o direito à saúde e à vida do menor seja assegurado, podendo inclusive acionar a justiça para determinar o tratamento. Para residentes, é fundamental compreender que a ética médica e a legislação brasileira impõem ao profissional de saúde a responsabilidade de agir em defesa da criança. A notificação ao Conselho Tutelar não é uma medida punitiva, mas sim protetiva, buscando garantir que a criança receba os cuidados necessários para sua saúde e bem-estar, mesmo contra a vontade dos pais, quando esta vontade representa um risco significativo.
O médico deve intervir quando a recusa parental de um tratamento essencial coloca a saúde, a vida ou o desenvolvimento da criança em risco iminente. Nesses casos, o princípio do melhor interesse da criança prevalece sobre a autonomia dos pais.
O Conselho Tutelar é o órgão responsável por zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Ao ser notificado sobre a recusa de tratamento essencial, ele avaliará a situação e poderá tomar as medidas cabíveis para garantir a proteção da criança, incluindo a determinação judicial do tratamento.
Sim, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece a obrigatoriedade da vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias. A recusa injustificada pode configurar negligência e justificar a intervenção do Conselho Tutelar.
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