PSU-AL - Processo Seletivo Unificado de Alagoas — Prova 2019
ALR, de 54 anos, possui diagnóstico de Hipertensão Arterial moderada (sob controle) e, após acidente automobilístico com trauma grave na perna direita, passou a apresentar marcha claudicante. ALR se candidatou a vaga de assistente administrativo no escritório de determinada empresa de construção civil, montado próximo às obras. Caso seja admitido ocupará posto de trabalho constando de mesa e cadeiras ergonômicas. Seu trabalho será de controle de folha de ponto e elaboração da folha de pagamento dos trabalhadores. O trabalho será realizado, na maior parte do tempo, assentado e implicará em atendimento ao público. Considerando a situação descrita, a legislação previdenciária e as resoluções do Conselho Federal de Medicina é CORRETO afirmar que:
Aptidão para o trabalho = compatibilidade entre saúde do trabalhador e exigências da função.
A aptidão para o trabalho é determinada pela compatibilidade entre as condições de saúde do indivíduo e as exigências do posto de trabalho. Se o ambiente e as tarefas não agravarem a condição preexistente e permitirem o desempenho das funções, o trabalhador pode ser considerado apto.
A medicina do trabalho desempenha um papel crucial na avaliação da aptidão dos trabalhadores para suas funções, buscando conciliar a saúde do indivíduo com as demandas do ambiente laboral. A legislação previdenciária e as resoluções do Conselho Federal de Medicina orientam essa prática, focando na capacidade funcional e na prevenção de agravos à saúde. No caso de ALR, apesar de possuir hipertensão controlada e marcha claudicante devido a um trauma prévio, o posto de trabalho como assistente administrativo, que exige principalmente atividades sentadas em ambiente ergonômico, é compatível com suas limitações. A avaliação de aptidão não busca a ausência total de doenças, mas sim a capacidade de desempenhar as tarefas sem risco para si ou para outros, e sem que o trabalho agrave a condição de saúde preexistente. É um erro comum considerar que qualquer condição médica, mesmo que controlada ou adaptável, automaticamente impede a aptidão. O médico do trabalho deve analisar o contexto específico do cargo e do ambiente, podendo inclusive recomendar adaptações para garantir a inclusão e a segurança do trabalhador, conforme previsto na legislação sobre pessoas com deficiência e saúde ocupacional.
A aptidão é determinada pela avaliação médica que verifica se as condições de saúde do trabalhador são compatíveis com as exigências físicas e mentais do posto de trabalho, sem risco de agravamento da saúde ou de terceiros.
Sim, desde que a condição esteja controlada e o posto de trabalho não represente risco de agravamento. Adaptações ergonômicas ou de função podem ser necessárias para garantir a segurança e o desempenho.
O médico do trabalho é responsável por realizar exames admissionais, periódicos e de retorno ao trabalho, emitindo o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) que declara a aptidão ou inaptidão para a função específica, considerando a legislação vigente.
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