UNIGRANRIO - Universidade do Grande Rio (RJ) — Prova 2020
Lactente de 7 meses com história de queda do berço ao tentar pulá-lo, dá entrada no pronto-atendimento. Apresenta hematomas em tronco e membro superior direito, além de fratura em metáfise proximal de tíbia direita. A conduta indicada, além do tratamento das lesões deve ser:
Lactente <1 ano com fratura metáfise + hematomas em tronco/MS → alta suspeita de maus-tratos = notificação obrigatória.
Fraturas em metáfises de ossos longos (especialmente em lactentes que não deambulam) e hematomas em tronco ou áreas protegidas são altamente sugestivos de lesões não acidentais (maus-tratos). Nesses casos, a notificação às autoridades competentes é uma conduta médica obrigatória e essencial para a proteção da criança.
A suspeita de maus-tratos infantis é um desafio complexo na prática pediátrica, exigindo alta sensibilidade e conhecimento por parte do profissional de saúde. Lesões em crianças pequenas, especialmente lactentes (como o caso de 7 meses), que não possuem autonomia para se locomover ou se proteger, devem ser avaliadas com extremo cuidado. A "queda do berço" é uma explicação comum, mas a presença de múltiplos hematomas em tronco e uma fratura metafisária de tíbia são achados altamente atípicos para uma queda de baixa energia. Fraturas metafisárias são classicamente associadas a lesões por tração ou torção, comuns em casos de maus-tratos ("shaking injury" ou "corner fracture"). Hematomas em tronco, orelhas ou áreas não proeminentes também são mais sugestivos de lesões não acidentais do que em áreas de proeminência óssea (como testa ou joelhos) que seriam esperadas em quedas. A inconsistência entre a história relatada e o padrão das lesões é um forte indicativo de maus-tratos. Diante da suspeita de maus-tratos, a conduta médica vai além do tratamento das lesões físicas. É imperativo que o profissional de saúde realize a notificação compulsória às autoridades competentes (Conselho Tutelar, Varas da Infância e Juventude), conforme previsto em lei. Esta notificação visa proteger a criança de futuras violências e garantir que ela receba o suporte necessário. A denúncia à autoridade policial pode ser uma etapa posterior, mas a notificação é a primeira e mais imediata ação protetiva.
Fraturas em metáfises de ossos longos (especialmente em bebês não deambuladores), fraturas de costelas, fraturas complexas ou múltiplas, hematomas em tronco, orelhas ou áreas não proeminentes, e queimaduras com padrões incomuns são altamente suspeitas.
A conduta obrigatória é a notificação às autoridades competentes (Conselho Tutelar, Varas da Infância e Juventude, Polícia), além de garantir a segurança e o tratamento adequado da criança.
A diferenciação é crucial porque lesões não acidentais indicam violência e risco contínuo para a criança, exigindo intervenção protetiva. A falha em reconhecer e agir pode resultar em lesões mais graves ou fatais.
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