Maus-tratos Infantis: Dever de Notificação Médica

Centro Universitário do Espírito Santo - UNESC Colatina — Prova 2024

Enunciado

Uma criança com cinco meses de idade chegou ao Pronto Socorro com convulsão tônico-clônica generalizada, atribuída a um ‘engasgo’ pelo pai e mãe. O exame clínico da criança evidenciou hematoma de couro cabeludo e pupilas anisocorias. A tomografia computadorizada do crânio revelou: fratura extensa parietal, hematoma extradural, extensa área de contusão parenquimatosa. O pediatra que atendeu a criança suspeitou de maus-tratos. Durante a conversa com os familiares houve uma série de contradições entre os relatos, mas a família negou com veemência a hipótese de agressão. O pai, de comportamento instável, irritou-se com o pediatra diante da insinuação de violência e recebeu o apoio da mãe do bebê. A avó lembrou-se de ter visto, algumas vezes, “manchas roxas na barriga da neta”. A criança foi operada e, apesar da gravidade do quadro, a cirurgia transcorreu satisfatoriamente, com melhora evolutiva até a alta hospitalar. A internação foi estendida como precaução para protegê-la da situação de risco. Considerando-se essa situação, a conduta médica adequada é: 

Alternativas

  1. A) manter o caso em sigilo, com fundamento no Código de Ética Médica, por tratar-se de mera suspeita. 
  2. B) comunicar o fato ao Conselho Tutelar e, na falta deste, ao Juizado da Infância e da Juventude, para as providências cabíveis.
  3. C) notificar o caso ao Conselho Regional de Medicina, para que eventuais problemas profissionais sejam evitados.
  4. D) referenciar a criança e seus familiares ao Serviço Social do município, para orientação e acompanhamento social. 
  5. E) encaminhar a criança ao Instituto Médico-Legal ou à Perícia Forense, para exame pericial.

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