UEL - Hospital Universitário de Londrina (PR) — Prova 2024
Ao longo da implantação do Sistema Único de Saúde (SUS), diversas alterações na forma de organizar o sistema foram sendo realizadas.Sobre os principais marcos normativos da história do SUS, relacione os atos normativos, na primeira coluna, com seus conteúdos, na segunda coluna.(I) Norma Operacional Básica de 1996.(II) Emenda Constitucional 29. (III) Norma Operacional de Assistência à Saúde.(IV) Emenda Constitucional 95. (A) Estabeleceu percentuais mínimos de aplicação de recursos nas três esferas de governo.(B) Congelou os gastos com despesas primárias por 20 anos.(C) Orientou o processo de regionalização em saúde.(D) Criou o Piso de Atenção Básica.Assinale a alternativa que contém a associação correta.
Marcos SUS: NOB 96 = PAB; EC 29 = % mínimos; NOAS = Regionalização; EC 95 = Teto de Gastos.
A evolução do SUS foi marcada por importantes atos normativos que moldaram seu financiamento, organização e gestão. A NOB 96 introduziu o PAB, a EC 29 fixou percentuais de investimento, a NOAS aprofundou a regionalização e a EC 95 impôs o teto de gastos, impactando diretamente a saúde pública.
A trajetória do Sistema Único de Saúde (SUS) é pontuada por diversos marcos normativos que foram essenciais para sua estruturação, financiamento e operacionalização. Compreender esses atos é fundamental para qualquer profissional de saúde, pois eles delineiam a base legal e as diretrizes que regem a saúde pública no Brasil. A Norma Operacional Básica de 1996 (NOB 96) foi um divisor de águas, ao criar o Piso de Atenção Básica (PAB), que representou um avanço no financiamento federal para a atenção primária. A Emenda Constitucional 29 (EC 29) consolidou a responsabilidade financeira dos entes federados, estabelecendo percentuais mínimos de aplicação de recursos em saúde. Posteriormente, a Norma Operacional de Assistência à Saúde (NOAS 01/02) aprofundou o processo de regionalização e hierarquização, buscando organizar a oferta de serviços de forma mais eficiente. Mais recentemente, a Emenda Constitucional 95 (EC 95), de 2016, impôs um teto para os gastos públicos primários por 20 anos, impactando diretamente o financiamento do SUS e gerando debates sobre a sustentabilidade e a capacidade de expansão dos serviços de saúde no país. Esses marcos, em conjunto, refletem as contínuas tentativas de aprimorar e adaptar o SUS às necessidades da população brasileira.
A NOB 96 foi crucial por estabelecer o Piso de Atenção Básica (PAB), um mecanismo de financiamento federal que incentivou e direcionou recursos para a atenção primária, além de reforçar os princípios de hierarquização e regionalização do sistema.
A EC 29 foi fundamental ao estabelecer percentuais mínimos de aplicação de recursos próprios em saúde para as três esferas de governo (União, estados e municípios), garantindo uma base de financiamento mais estável e previsível para o SUS.
A EC 95, conhecida como "Teto de Gastos", congelou as despesas primárias da União por 20 anos, incluindo os gastos com saúde. Isso gerou um impacto significativo no financiamento do SUS, limitando o crescimento real dos investimentos na área.
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