HSL/Sírio - Hospital Sírio-Libanês (DF) — Prova 2025
Uma gestante de 32 semanas, nulípara, com histórico de hipertensão arterial crônica, apresenta cefaleia pulsátil há 24 horas, distúrbios visuais (escotomas cintilantes) e dor epigástrica em faixa. No exame físico, encontra-se hipertensa (PA de 170/110 mmHg), com edema de membros inferiores (2+/4+) e reflexos tendíneos hiperativos. A avaliação laboratorial revela proteinúria de 4 g/24h, plaquetopenia (85.000/mm³) e elevação de transaminases. Considerando o quadro clínico e os temas correlatos, julgue os itens a seguir: A interrupção imediata da gestação é indicada, independentemente da viabilidade fetal.
Pré-eclâmpsia grave < 34 semanas: estabilização materna é prioridade. Se possível, manejo expectante por 24-48h para corticoterapia e melhora do prognóstico neonatal.
A interrupção da gestação na pré-eclâmpsia grave não é invariavelmente imediata, especialmente em gestações pré-termo. Se a condição materno-fetal permitir, um curto período de manejo expectante em ambiente terciário para administrar corticoides pode reduzir significativamente a morbimortalidade neonatal.
A pré-eclâmpsia com sinais de gravidade, incluindo a síndrome HELLP (hemólise, enzimas hepáticas elevadas e plaquetopenia), é uma das complicações mais temidas da gestação, com alta morbimortalidade materna e perinatal. O tratamento definitivo é a interrupção da gestação. No entanto, o momento ideal para o parto é uma decisão complexa, que deve balancear os riscos maternos de continuar a gestação com os riscos neonatais da prematuridade. Em gestações com 34 semanas ou mais, a interrupção está indicada após a estabilização materna. Contudo, em gestações pré-termo (<34 semanas), como no caso apresentado, a conduta pode variar. Se a condição materna e fetal puder ser estabilizada, o manejo expectante em um centro terciário por 24 a 48 horas é frequentemente recomendado. Este período permite a administração de um ciclo de corticosteroides (ex: betametasona) para acelerar a maturação pulmonar fetal, o que reduz significativamente a incidência de síndrome do desconforto respiratório neonatal e outras complicações da prematuridade. A decisão pela interrupção imediata, independentemente da idade gestacional, é reservada para casos de instabilidade materna ou fetal que não respondem ao tratamento inicial, como eclampsia, edema agudo de pulmão, CIVD ou sofrimento fetal agudo. Portanto, a afirmação de que a interrupção é indicada imediatamente, independentemente da viabilidade fetal, está incorreta, pois desconsidera o benefício crucial da corticoterapia em fetos pré-termo quando a estabilização é possível.
Os critérios incluem: PA ≥ 160/110 mmHg, plaquetopenia (<100.000/mm³), disfunção hepática (transaminases >2x o limite superior), insuficiência renal (creatinina >1,1 mg/dL), edema pulmonar, ou sintomas cerebrais ou visuais persistentes.
A conduta inicial visa a estabilização materna e inclui: internação, controle pressórico com anti-hipertensivos endovenosos (ex: hidralazina, labetalol), profilaxia de convulsões com sulfato de magnésio e avaliação da vitalidade fetal.
O manejo expectante é contraindicado na presença de instabilidade materna ou fetal, como eclampsia, edema agudo de pulmão, descolamento prematuro de placenta, coagulação intravascular disseminada (CIVD) ou sofrimento fetal agudo.
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