SURCE - Sistema Único de Residência do Ceará — Prova 2022
Primigesta, de 27 anos, comparece à emergência de maternidade em início da fase ativa do trabalho de parto. Apresenta RT-PCR para Covid-19 positivo do dia anterior. Informa quadro gripal há 6 dias, com adinamia, odinofagia, anosmia e febre baixa. Nega dispneia. Ao exame, saturação de oxigênio de 98%. Paciente solicita direito a acompanhante e apresenta plano de parto que deseja seguir. Suas orientações, levando em consideração a pandemia do Covid-19, são:
Gestante com Covid-19 leve em trabalho de parto → Priorizar parto vaginal, manter acompanhante com restrições, isolamento.
Em gestantes com Covid-19 leve, sem comprometimento respiratório, a via de parto não deve ser alterada, priorizando o parto vaginal. O direito a acompanhante deve ser mantido, com orientações rigorosas sobre uso de máscara e restrição de circulação, e o isolamento da puérpera e RN é fundamental.
A pandemia de Covid-19 trouxe desafios significativos para a prática obstétrica, exigindo a adaptação de protocolos para garantir a segurança da mãe, do bebê e da equipe de saúde. Em gestantes com diagnóstico de Covid-19, a abordagem deve ser individualizada, considerando a gravidade da doença, a idade gestacional e as condições obstétricas. É fundamental manter a humanização do parto, respeitando o plano de parto da paciente sempre que clinicamente possível. Para gestantes com Covid-19 leve ou assintomáticas, sem comprometimento respiratório, a via de parto não deve ser alterada pela infecção. O parto vaginal é geralmente preferível, pois a cesariana não oferece benefícios adicionais na prevenção da transmissão vertical e pode aumentar os riscos de morbidade materna. O direito a acompanhante deve ser mantido, com orientações claras sobre o uso de equipamentos de proteção individual (máscara) e restrição de circulação para evitar a disseminação do vírus. Após o parto, o isolamento da puérpera e do recém-nascido em um quarto privativo é recomendado. O aleitamento materno é fortemente incentivado, com a mãe utilizando máscara e realizando higiene das mãos antes de tocar o bebê. A transmissão vertical do SARS-CoV-2 é rara, e os benefícios do aleitamento superam os riscos potenciais. Residentes devem estar cientes das diretrizes atualizadas e ser capazes de oferecer um cuidado seguro e empático, minimizando o estresse e a ansiedade das pacientes durante esse período desafiador.
Não, a Covid-19 por si só não é uma indicação para cesariana. A via de parto deve ser definida por indicações obstétricas, priorizando o parto vaginal em casos de doença leve a moderada, pois a cesariana não reduz o risco de transmissão vertical e pode aumentar a morbidade materna.
Sim, o direito a acompanhante deve ser garantido, desde que o acompanhante esteja assintomático, use máscara N95 ou cirúrgica e siga as orientações de higiene e restrição de circulação dentro do hospital para minimizar riscos de contaminação.
O alojamento conjunto é recomendado, com a puérpera e o recém-nascido em quarto privativo. O aleitamento materno é incentivado, com a mãe usando máscara, higienizando as mãos e mantendo distância do bebê quando não estiver amamentando, devido aos benefícios do leite materno.
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