UFRGS/HCPA - Hospital de Clínicas de Porto Alegre (RS) — Prova 2025
Multípara de 30 anos, G2C1, com 28 semanas de gestação, solicitou ao pré-natalista que fosse realizada ligadura tubária durante o parto. Em casos como esse, como o médico deve proceder?
Ligadura tubária: >25 anos OU >2 filhos vivos, 60 dias de espera, TCLE. Proibida durante parto/cesariana, exceto risco de vida.
A legislação brasileira (Lei nº 9.263/96 e alterações) estabelece critérios para a ligadura tubária: idade mínima de 25 anos OU ter pelo menos 2 filhos vivos, e um prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico. A esterilização durante o parto ou cesariana é proibida, exceto em casos de comprovada necessidade, por risco de vida da mulher ou do bebê.
A ligadura tubária é um método contraceptivo definitivo e irreversível, e sua realização no Brasil é regida por legislação específica (Lei nº 9.263/96, alterada pela Lei nº 14.443/2022) que visa proteger os direitos reprodutivos da mulher e garantir uma decisão informada e consciente. É fundamental que o médico conheça essas diretrizes para uma conduta ética e legalmente correta. Os requisitos para a ligadura tubária incluem: idade mínima de 25 anos OU ter pelo menos dois filhos vivos. Além disso, é obrigatório um prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade da mulher e a realização do procedimento cirúrgico, período destinado à reflexão e ao aconselhamento sobre outras opções contraceptivas. A assinatura de um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) é indispensável, garantindo que a paciente compreendeu a natureza irreversível do método e suas implicações. Um ponto crítico da legislação é a proibição da realização da ligadura tubária durante o parto ou cesariana. Essa medida visa evitar decisões tomadas sob pressão ou em um momento de vulnerabilidade emocional e física da mulher. A única exceção é em casos de comprovada necessidade, quando há risco de vida para a mulher ou para o bebê, atestado por dois médicos. Portanto, a conduta correta do pré-natalista, como no caso da questão, é explicar a legislação, oferecer aconselhamento sobre métodos reversíveis e registrar a demanda, respeitando o prazo legal.
A mulher deve ter no mínimo 25 anos de idade OU ter pelo menos 2 filhos vivos. É necessário um prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e a cirurgia, além de um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) assinado.
Não, a legislação brasileira proíbe a realização da ligadura tubária durante o parto ou cesariana, exceto em casos de comprovada necessidade, por risco de vida da mulher ou do bebê, atestado em relatório escrito e assinado por dois médicos.
O médico deve informar a paciente sobre os métodos contraceptivos reversíveis, os riscos e benefícios da ligadura tubária, e orientar sobre os requisitos legais. Deve-se registrar a demanda e garantir que todos os prazos e documentos (TCLE) sejam cumpridos.
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