Ligadura Tubária: Legislação e Conduta Médica no Brasil

UFRGS/HCPA - Hospital de Clínicas de Porto Alegre (RS) — Prova 2025

Enunciado

Multípara de 30 anos, G2C1, com 28 semanas de gestação, solicitou ao pré-natalista que fosse realizada ligadura tubária durante o parto. Em casos como esse, como o médico deve proceder?

Alternativas

  1. A) Solicitar que a paciente e o marido assinem um termo de consentimento livre e esclarecido (TCLE) e realizar a ligadura tubária imediatamente após o parto.
  2. B) Explicar à paciente a eficácia dos métodos reversíveis, registrar sua demanda com, pelo menos, 60 dias de antecedência ao parto e solicitar que ela assine um TCLE.
  3. C) Aceitar a demanda da paciente e marcar a cesariana após completadas 39 semanas de gestação.
  4. D) Explicar à paciente que a esterilização por ligadura tubária é proibida durante o parto ou durante a cesariana.

Pérola Clínica

Ligadura tubária: >25 anos OU >2 filhos vivos, 60 dias de espera, TCLE. Proibida durante parto/cesariana, exceto risco de vida.

Resumo-Chave

A legislação brasileira (Lei nº 9.263/96 e alterações) estabelece critérios para a ligadura tubária: idade mínima de 25 anos OU ter pelo menos 2 filhos vivos, e um prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico. A esterilização durante o parto ou cesariana é proibida, exceto em casos de comprovada necessidade, por risco de vida da mulher ou do bebê.

Contexto Educacional

A ligadura tubária é um método contraceptivo definitivo e irreversível, e sua realização no Brasil é regida por legislação específica (Lei nº 9.263/96, alterada pela Lei nº 14.443/2022) que visa proteger os direitos reprodutivos da mulher e garantir uma decisão informada e consciente. É fundamental que o médico conheça essas diretrizes para uma conduta ética e legalmente correta. Os requisitos para a ligadura tubária incluem: idade mínima de 25 anos OU ter pelo menos dois filhos vivos. Além disso, é obrigatório um prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade da mulher e a realização do procedimento cirúrgico, período destinado à reflexão e ao aconselhamento sobre outras opções contraceptivas. A assinatura de um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) é indispensável, garantindo que a paciente compreendeu a natureza irreversível do método e suas implicações. Um ponto crítico da legislação é a proibição da realização da ligadura tubária durante o parto ou cesariana. Essa medida visa evitar decisões tomadas sob pressão ou em um momento de vulnerabilidade emocional e física da mulher. A única exceção é em casos de comprovada necessidade, quando há risco de vida para a mulher ou para o bebê, atestado por dois médicos. Portanto, a conduta correta do pré-natalista, como no caso da questão, é explicar a legislação, oferecer aconselhamento sobre métodos reversíveis e registrar a demanda, respeitando o prazo legal.

Perguntas Frequentes

Quais são os requisitos legais para a realização da ligadura tubária no Brasil?

A mulher deve ter no mínimo 25 anos de idade OU ter pelo menos 2 filhos vivos. É necessário um prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e a cirurgia, além de um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) assinado.

É permitido realizar a ligadura tubária durante o parto ou cesariana?

Não, a legislação brasileira proíbe a realização da ligadura tubária durante o parto ou cesariana, exceto em casos de comprovada necessidade, por risco de vida da mulher ou do bebê, atestado em relatório escrito e assinado por dois médicos.

Qual o papel do médico diante da solicitação de ligadura tubária?

O médico deve informar a paciente sobre os métodos contraceptivos reversíveis, os riscos e benefícios da ligadura tubária, e orientar sobre os requisitos legais. Deve-se registrar a demanda e garantir que todos os prazos e documentos (TCLE) sejam cumpridos.

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