UFSC/HU - Hospital Universitário Prof. Polydoro Ernani de São Thiago (SC) — Prova 2020
Uma gestante chega à maternidade com um laudo ultrassonográfico de óbito fetal, mostrando uma biometria de 19 semanas. A idade gestacional atual é de 23 semanas, baseada na data da última menstruação e em exame de ultrassonografia realizado no primeiro trimestre. O feto nasce morto e macerado, pesando 410 gramas e medindo 26 cm. A paciente recebe alta assintomática e em bom estado, tendo direito a:
Óbito fetal após 22 semanas OU peso > 500g = Natimorto → Licença maternidade 120 dias.
A legislação previdenciária brasileira (Lei 8.213/91) equipara o natimorto (óbito fetal ocorrido a partir da 23ª semana de gestação ou com peso fetal superior a 500g) ao nascido vivo para fins de licença maternidade. Neste caso, a idade gestacional de 23 semanas no momento do óbito garante o direito à licença de 120 dias.
A distinção entre aborto e natimorto é crucial para determinar os direitos previdenciários da gestante no Brasil. Segundo a legislação (Lei 8.213/91, Art. 71), o óbito fetal ocorrido a partir da 23ª semana de gestação ou quando o feto atinge peso igual ou superior a 500 gramas é considerado natimorto. Nesses casos, a gestante tem direito à licença maternidade de 120 dias, sem necessidade de avaliação pericial, pois a situação é equiparada ao nascimento de um filho vivo. Quando o óbito fetal ocorre antes da 23ª semana de gestação e o feto pesa menos de 500 gramas, é classificado como aborto não criminoso. Nestes casos, a gestante tem direito a um repouso remunerado de duas semanas, conforme o Art. 93 do Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/99), também sem necessidade de avaliação pericial. É fundamental que os profissionais de saúde estejam cientes dessas normativas para orientar corretamente as pacientes e preencher a documentação adequada, como a Declaração de Óbito Fetal, que é o documento base para o requerimento da licença. A correta classificação e o conhecimento da legislação garantem o amparo social e emocional necessário à mulher nesse momento difícil.
Legalmente, aborto refere-se à interrupção da gestação antes de 22 semanas ou feto com menos de 500g, enquanto natimorto é o óbito fetal a partir da 23ª semana ou com peso igual ou superior a 500g.
A gestante tem direito à licença maternidade de 120 dias em caso de óbito fetal quando este é classificado como natimorto, ou seja, a partir da 23ª semana de gestação ou com peso fetal igual ou superior a 500g.
Não, a avaliação pericial não é necessária para a concessão da licença maternidade de 120 dias em caso de natimorto, sendo a Declaração de Óbito Fetal o documento base.
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