Óbito Fetal: Direitos à Licença Maternidade no Brasil

UFSC/HU - Hospital Universitário Prof. Polydoro Ernani de São Thiago (SC) — Prova 2020

Enunciado

Uma gestante chega à maternidade com um laudo ultrassonográfico de óbito fetal, mostrando uma biometria de 19 semanas. A idade gestacional atual é de 23 semanas, baseada na data da última menstruação e em exame de ultrassonografia realizado no primeiro trimestre. O feto nasce morto e macerado, pesando 410 gramas e medindo 26 cm. A paciente recebe alta assintomática e em bom estado, tendo direito a:

Alternativas

  1. A) Atestado médico de 15 dias.
  2. B) Licença pós-aborto, remunerada de duas semanas e sem necessidade de avaliação pericial.
  3. C) Licença médica definida por avaliação pericial, se o atestado for superior a 15 dias.
  4. D) Licença remunerada por 60 dias, sem necessidade de avaliação pericial, uma vez que não vai amamentar.
  5. E) Licença maternidade de 120 dias, sem necessidade de avaliação pericial.

Pérola Clínica

Óbito fetal após 22 semanas OU peso > 500g = Natimorto → Licença maternidade 120 dias.

Resumo-Chave

A legislação previdenciária brasileira (Lei 8.213/91) equipara o natimorto (óbito fetal ocorrido a partir da 23ª semana de gestação ou com peso fetal superior a 500g) ao nascido vivo para fins de licença maternidade. Neste caso, a idade gestacional de 23 semanas no momento do óbito garante o direito à licença de 120 dias.

Contexto Educacional

A distinção entre aborto e natimorto é crucial para determinar os direitos previdenciários da gestante no Brasil. Segundo a legislação (Lei 8.213/91, Art. 71), o óbito fetal ocorrido a partir da 23ª semana de gestação ou quando o feto atinge peso igual ou superior a 500 gramas é considerado natimorto. Nesses casos, a gestante tem direito à licença maternidade de 120 dias, sem necessidade de avaliação pericial, pois a situação é equiparada ao nascimento de um filho vivo. Quando o óbito fetal ocorre antes da 23ª semana de gestação e o feto pesa menos de 500 gramas, é classificado como aborto não criminoso. Nestes casos, a gestante tem direito a um repouso remunerado de duas semanas, conforme o Art. 93 do Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/99), também sem necessidade de avaliação pericial. É fundamental que os profissionais de saúde estejam cientes dessas normativas para orientar corretamente as pacientes e preencher a documentação adequada, como a Declaração de Óbito Fetal, que é o documento base para o requerimento da licença. A correta classificação e o conhecimento da legislação garantem o amparo social e emocional necessário à mulher nesse momento difícil.

Perguntas Frequentes

Qual a diferença legal entre aborto e natimorto para fins de licença?

Legalmente, aborto refere-se à interrupção da gestação antes de 22 semanas ou feto com menos de 500g, enquanto natimorto é o óbito fetal a partir da 23ª semana ou com peso igual ou superior a 500g.

Quando a gestante tem direito à licença maternidade de 120 dias em caso de óbito fetal?

A gestante tem direito à licença maternidade de 120 dias em caso de óbito fetal quando este é classificado como natimorto, ou seja, a partir da 23ª semana de gestação ou com peso fetal igual ou superior a 500g.

A avaliação pericial é necessária para a licença maternidade após óbito fetal?

Não, a avaliação pericial não é necessária para a concessão da licença maternidade de 120 dias em caso de natimorto, sendo a Declaração de Óbito Fetal o documento base.

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