Licença-Maternidade Antecipada: Direitos da Gestante

HOS/BOS - Hospital Oftalmológico de Sorocaba - Banco de Olhos (SP) — Prova 2020

Enunciado

Uma gestante com 36,3 semanas de gravidez foi ao médico, pois estava com queixa de disúria e foi diagnosticada infecção urinaria. Como ela trabalha, foi solicitado atestado. Nesse aspecto, a conduta correta é:

Alternativas

  1. A) afastar a gestante por três dias para tratamento da ITU e reavaliar a capacidade de trabalhar depois.
  2. B) afastar a gestante por sete dias pelo diagnóstico, que demanda tratamento antibiótico.
  3. C) não poderá ser afastada por licença-médica e deverá entrar em licença-maternidade por 120 dias.
  4. D) não poderá ser afastada por licença médica, e o médico deverá dar licença-maternidade de 180 dias.
  5. E) fornecer a licença-maternidade com acréscimo de sete dias, pela presença da infecção urinária, de forma que a gestante não perca dias de licença.

Pérola Clínica

Gestante com ITU não é afastada por atestado médico, mas sim por licença-maternidade antecipada se houver risco.

Resumo-Chave

A infecção do trato urinário (ITU) em gestantes, mesmo que sintomática, geralmente não justifica um atestado médico para afastamento do trabalho. Em vez disso, se a condição de saúde da gestante exigir afastamento prolongado antes do parto, a licença-maternidade pode ser antecipada, garantindo seus direitos previdenciários.

Contexto Educacional

A licença-maternidade é um direito fundamental da trabalhadora gestante, garantido pela Constituição Federal e pela legislação previdenciária, com duração de 120 dias. Sua importância clínica reside em assegurar o bem-estar da mãe e do bebê, permitindo o repouso necessário antes e após o parto, e o estabelecimento do vínculo materno-infantil. A antecipação da licença-maternidade é um tema relevante na prática médica, especialmente para residentes que lidam com a saúde da mulher. A antecipação da licença-maternidade pode ocorrer em situações de risco gestacional, como gestações de alto risco, complicações como pré-eclâmpsia, sangramentos ou, como no caso da questão, condições que, embora tratáveis, possam comprometer a capacidade de trabalho da gestante por um período mais longo. O diagnóstico médico é crucial para justificar essa antecipação, que geralmente se inicia a partir da 28ª semana de gestação, conforme a legislação previdenciária brasileira. É fundamental que o médico compreenda a diferença entre um atestado médico para afastamento de curta duração (até 15 dias, pago pela empresa) e a solicitação de antecipação da licença-maternidade (benefício previdenciário pago pelo INSS). A conduta correta garante os direitos da gestante e evita problemas trabalhistas e previdenciários, focando sempre na saúde e segurança da paciente e do feto.

Perguntas Frequentes

Quando uma gestante pode ter a licença-maternidade antecipada?

A licença-maternidade pode ser antecipada em casos de risco para a gestação ou para a saúde da gestante, mediante atestado médico que comprove a necessidade de afastamento do trabalho por mais de 15 dias, a partir da 28ª semana de gestação.

Uma infecção urinária na gravidez justifica afastamento do trabalho?

Uma infecção urinária na gravidez, se tratada adequadamente, geralmente não justifica um afastamento prolongado. Atestados de curta duração podem ser emitidos, mas para afastamentos mais longos, a antecipação da licença-maternidade é a via correta.

Qual a diferença entre atestado médico e licença-maternidade para gestantes?

Atestado médico é para afastamentos pontuais por doença, enquanto a licença-maternidade é um benefício previdenciário para o período de afastamento antes e depois do parto, podendo ser antecipada em situações específicas de risco gestacional.

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