UNCISAL - Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas — Prova 2015
Do ponto de vista forense, entre estas é considerada lesão corporal gravíssima:
Lesão corporal gravíssima = Aborto, enfermidade incurável, perda/inutilização membro/sentido/função, deformidade permanente, perigo de vida.
No contexto forense, a lesão corporal gravíssima é definida por consequências severas e duradouras à vítima, incluindo o aborto, que representa a interrupção da gravidez causada pela lesão.
No âmbito da Medicina Legal e do Direito Penal, a classificação das lesões corporais é crucial para a determinação da gravidade do delito e da pena aplicável. As lesões são categorizadas em leves, graves e gravíssimas, dependendo da extensão e das consequências para a vítima. A lesão corporal gravíssima é a de maior impacto, caracterizada por danos severos e muitas vezes irreversíveis à saúde ou integridade física da pessoa. O Código Penal Brasileiro, em seu Art. 129, § 2º, detalha as situações que configuram lesão corporal gravíssima. Entre elas, destacam-se a incapacidade permanente para o trabalho, a enfermidade incurável, a perda ou inutilização de membro, sentido ou função, a deformidade permanente, o perigo de vida e, especificamente, o aborto. A provocação de aborto, mesmo que não intencional por parte do agressor em relação ao aborto em si, mas resultante de uma agressão física, é um dos critérios para essa classificação. É fundamental que o profissional de saúde, ao elaborar laudos e pareceres médico-legais, seja preciso na descrição das lesões e suas consequências, auxiliando a justiça na correta tipificação do crime. A compreensão desses conceitos é vital para a prática médica, especialmente em situações que envolvem violência e suas repercussões legais.
Uma lesão corporal gravíssima é aquela que resulta em incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda ou inutilização de membro, sentido ou função, deformidade permanente, perigo de vida ou aborto.
O aborto é considerado lesão corporal gravíssima quando a agressão física sofrida pela gestante resulta na interrupção da gravidez, ou seja, na morte do feto, independentemente da intenção do agressor de provocar o aborto.
Debilidade permanente de membro é a redução da capacidade funcional, enquanto a perda ou inutilização é a supressão total da função ou do próprio membro, sendo esta última uma condição mais grave.
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