FELUMA/FCM-MG - Fundação Educacional Lucas Machado - Ciências Médicas (MG) — Prova 2024
Os transplantes são atos nos quais partes do corpo humano podem ser retiradas de pessoas vivas ou falecidas (doadores), para serem usadas no tratamento de outras pessoas (receptores), com o objetivo de restaurar as funções de um órgão ou tecido doente. Sobre a lei que regulamenta a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamentos no Brasil, é correto afirmar:
Doação de órgãos vivos: cônjuges/parentes até 4º grau sem autorização judicial; outros com autorização, exceto medula óssea.
A legislação brasileira permite a doação de órgãos e tecidos entre vivos, com regras específicas para o grau de parentesco e a necessidade de autorização judicial. A doação de medula óssea é uma exceção notável, dispensando a autorização judicial mesmo para não parentes, devido à sua natureza regenerativa e menor risco.
A Lei nº 9.434/97 e o Decreto nº 2.268/97 regulamentam a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento no Brasil. É fundamental que médicos e estudantes compreendam os aspectos legais e éticos envolvidos, especialmente no que tange à doação de órgãos de doadores vivos e falecidos. O processo de doação é complexo e envolve a identificação do doador, o diagnóstico de morte encefálica e a obtenção do consentimento familiar, além de rigorosos testes de triagem para garantir a segurança do receptor. Para doadores vivos, a legislação permite a doação gratuita de tecidos, órgãos e partes do próprio corpo para fins terapêuticos ou transplantes. Há uma distinção importante: para cônjuges ou parentes consanguíneos até o quarto grau, a doação é permitida sem autorização judicial. Contudo, para qualquer outra pessoa, a autorização judicial é necessária, com a notável exceção da doação de medula óssea, que dispensa essa autorização devido à sua capacidade de regeneração e menor risco ao doador. No caso de doação post mortem, a retirada de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano deve ser precedida de diagnóstico de morte encefálica, constatada e registrada por dois médicos que não participem das equipes de remoção e transplante. É crucial ressaltar que o modelo de consentimento presumido (doador universal) foi revogado no Brasil, sendo atualmente obrigatória a autorização familiar para a doação. A compreensão desses detalhes é vital para a prática médica e para a correta orientação de pacientes e familiares.
A doação de órgãos entre vivos é permitida para cônjuges ou parentes consanguíneos até o quarto grau sem necessidade de autorização judicial. Para outras pessoas, é exigida autorização judicial, exceto no caso de doação de medula óssea, que dispensa essa autorização.
O diagnóstico de morte encefálica deve ser constatado e registrado por dois médicos não participantes das equipes de remoção e transplante, garantindo a imparcialidade do processo.
O consentimento presumido, que considerava a doação autorizada salvo manifestação em contrário, não é mais válido no Brasil. Atualmente, a doação post mortem exige a autorização da família do doador.
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