SES-PB - Secretaria de Estado de Saúde da Paraíba — Prova 2024
A Lei 10.216, de 6 de abril de 2001, também conhecida como Lei da Reforma Psiquiátrica, é fruto do processo histórico de luta pela humanização e garantia de direitos aos usuários portadores de transtornos mentais. Assinale a alternativa com a afirmativa correta sobre os direitos assegurados a pessoas com transtornos mentais pela Lei da Reforma Psiquiátrica.
Lei 10.216/2001: assegura direitos e proteção a pessoas com transtornos mentais sem discriminação, priorizando tratamento ambulatorial.
A Lei 10.216/2001, conhecida como Lei da Reforma Psiquiátrica, representa um marco na legislação brasileira, garantindo os direitos e a proteção das pessoas com transtornos mentais, com ênfase na desinstitucionalização e na priorização do tratamento em serviços comunitários e ambulatoriais.
A Lei 10.216, de 6 de abril de 2001, é um marco fundamental na saúde mental brasileira, conhecida como Lei da Reforma Psiquiátrica. Ela representa a culminância de um movimento social e profissional que buscava a humanização do tratamento psiquiátrico e a garantia dos direitos dos indivíduos com transtornos mentais, superando o modelo manicomial. Essa legislação estabelece que os atendimentos de saúde mental devem ser realizados, preferencialmente, em serviços de base comunitária, como os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), e não em hospitais psiquiátricos. Ela assegura que os direitos e a proteção das pessoas acometidas por transtornos mentais são garantidos sem qualquer forma de discriminação, promovendo a inclusão social e a autonomia dos pacientes. Além disso, a lei regulamenta as internações psiquiátricas, que devem ser consideradas como último recurso e sempre que possível voluntárias e breves, com a finalidade de reinserção social. É crucial para o residente compreender que a lei visa a construção de uma rede de atenção psicossocial substitutiva, focada na integralidade do cuidado e no respeito à dignidade da pessoa.
Os princípios incluem a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais, a priorização do tratamento em serviços comunitários de saúde mental, a reinserção social e a garantia de um tratamento humanizado e sem discriminação.
Não, a lei não proíbe a internação, mas a estabelece como último recurso, devendo ser breve e voluntária sempre que possível, e realizada em hospitais gerais ou serviços especializados, priorizando a reintegração social do paciente.
A lei incentiva a criação e o fortalecimento de uma rede de atenção psicossocial (RAPS), que inclui Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), residências terapêuticas, leitos em hospitais gerais e ambulatórios especializados.
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