SES-PE - Secretaria de Estado de Saúde de Pernambuco — Prova 2018
A Lei N° 12.871, de 22 de outubro de 2013, que instituiu o Programa Mais Médicos, estabelece que o primeiro ano do Programa de Residência em Medicina Geral de Família e Comunidade será obrigatório para o ingresso nos seguintes Programas de Residência Médica:I. Medicina Interna (Clínica Médica);II. Pediatria;III. Ginecologia e Obstetrícia;IV. Cirurgia Geral;V. Psiquiatria;Assinale a alternativa CORRETA.
Lei Mais Médicos (2013) estabeleceu MGF como pré-requisito para acesso direto em Clínica Médica, Pediatria, GO, Cirurgia Geral e Psiquiatria.
A Lei do Programa Mais Médicos (Lei 12.871/2013) instituiu o primeiro ano de Residência em Medicina Geral de Família e Comunidade como pré-requisito para o ingresso em diversas especialidades de acesso direto, incluindo as listadas na questão, visando fortalecer a atenção primária.
A Lei N° 12.871, de 22 de outubro de 2013, que instituiu o Programa Mais Médicos, representou um marco significativo na política de saúde e educação médica no Brasil. Entre suas diversas diretrizes, uma das mais impactantes foi a alteração na estrutura de acesso a alguns programas de Residência Médica. A lei estabeleceu que o primeiro ano do Programa de Residência em Medicina Geral de Família e Comunidade (MGF e C) seria obrigatório como pré-requisito para o ingresso em programas de acesso direto considerados "tronco", como Medicina Interna (Clínica Médica), Pediatria, Ginecologia e Obstetrícia, Cirurgia Geral e Psiquiatria. O objetivo era fortalecer a atenção primária à saúde, garantindo que os futuros especialistas tivessem uma base sólida em saúde da família e comunidade. É importante notar que, embora essa tenha sido a previsão original da Lei 12.871/2013, a legislação foi posteriormente alterada pela Lei nº 13.959/2019, que revogou a obrigatoriedade do primeiro ano de MGF e C como pré-requisito para essas especialidades, restaurando o acesso direto. Contudo, para fins de questões de prova que se referem ao período de vigência da lei original, o entendimento é o da obrigatoriedade.
A Lei 12.871/2013, que instituiu o Programa Mais Médicos, visava fortalecer a atenção primária à saúde, estabelecendo o primeiro ano de Residência em Medicina Geral de Família e Comunidade como pré-requisito para o ingresso em algumas especialidades de acesso direto.
As especialidades de acesso direto afetadas pela Lei do Mais Médicos, que passaram a exigir o primeiro ano de MGF e C como pré-requisito, incluem Clínica Médica, Pediatria, Ginecologia e Obstetrícia, Cirurgia Geral e Psiquiatria.
A exigência do pré-requisito de MGF e C foi revogada posteriormente pela Lei nº 13.959/2019, que alterou a Lei nº 12.871/2013, restaurando o acesso direto para essas especialidades. No entanto, a questão se refere ao contexto da lei original.
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