INEP Revalida - Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos — Prova 2014
O pai de um jovem com 18 anos de idade, portador de síndrome de Down, procura o Ambulatório de Pequena Cirurgia, solicitando a realização de vasectomia no seu filho. Considerando as questões éticas e jurídicas, relacionadas ao procedimento de contracepção cirúrgica em pacientes com Síndrome de Down, recomenda-se que a vasectomia:
Esterilização em incapazes → Apenas com autorização judicial, conforme Lei 9.263/96.
A esterilização cirúrgica em indivíduos civilmente incapazes exige autorização judicial específica, visando proteger a autonomia e evitar abusos ou eugenia.
A Lei do Planejamento Familiar (Lei nº 9.263/1996) estabelece critérios rígidos para a esterilização cirúrgica no Brasil. No caso de pessoas civilmente incapazes, o artigo 10, § 6º, determina que a esterilização só pode ocorrer mediante autorização judicial, após relatório médico e manifestação do Ministério Público. Isso visa prevenir práticas abusivas e garantir que a dignidade da pessoa humana seja respeitada, evitando que a esterilização seja imposta sem uma análise profunda da necessidade clínica e social do paciente.
A Lei do Planejamento Familiar veda a esterilização voluntária em menores de idade e em indivíduos civilmente incapazes, permitindo o procedimento apenas mediante autorização judicial específica para o ato, após análise do Ministério Público e laudos médicos.
Para proteger o direito reprodutivo e a integridade física do indivíduo vulnerável, o Estado intervém via judiciário para garantir que a decisão não seja puramente eugênica ou baseada apenas na conveniência de cuidadores ou terceiros.
Envolve o equilíbrio entre autonomia, beneficência e não-maleficência. Deve-se avaliar a capacidade de compreensão do paciente sobre o procedimento e se existem métodos contraceptivos menos invasivos e reversíveis que possam ser utilizados.
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