Vasectomia em Pacientes com Síndrome de Down: Aspectos Legais

INEP Revalida - Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos — Prova 2014

Enunciado

O pai de um jovem com 18 anos de idade, portador de síndrome de Down, procura o Ambulatório de Pequena Cirurgia, solicitando a realização de vasectomia no seu filho. Considerando as questões éticas e jurídicas, relacionadas ao procedimento de contracepção cirúrgica em pacientes com Síndrome de Down, recomenda-se que a vasectomia:

Alternativas

  1. A) Não deve ser realizada, pois o caso do paciente não preenche os critérios da lei que regula a contracepção cirúrgica.
  2. B) Não deve ser realizada, por se tratar de um caso que fere a autonomia do paciente e traz indícios de eugenia.
  3. C) Deve ser realizada, através do instrumento de autorização judicial, regulamentada na forma de lei.
  4. D) Deve ser realizada, através do consentimento expresso do paciente, da parceira e dos pais.

Pérola Clínica

Esterilização em incapazes → Apenas com autorização judicial, conforme Lei 9.263/96.

Resumo-Chave

A esterilização cirúrgica em indivíduos civilmente incapazes exige autorização judicial específica, visando proteger a autonomia e evitar abusos ou eugenia.

Contexto Educacional

A Lei do Planejamento Familiar (Lei nº 9.263/1996) estabelece critérios rígidos para a esterilização cirúrgica no Brasil. No caso de pessoas civilmente incapazes, o artigo 10, § 6º, determina que a esterilização só pode ocorrer mediante autorização judicial, após relatório médico e manifestação do Ministério Público. Isso visa prevenir práticas abusivas e garantir que a dignidade da pessoa humana seja respeitada, evitando que a esterilização seja imposta sem uma análise profunda da necessidade clínica e social do paciente.

Perguntas Frequentes

O que diz a Lei 9.263/96 sobre incapazes?

A Lei do Planejamento Familiar veda a esterilização voluntária em menores de idade e em indivíduos civilmente incapazes, permitindo o procedimento apenas mediante autorização judicial específica para o ato, após análise do Ministério Público e laudos médicos.

Por que o consentimento dos pais não basta?

Para proteger o direito reprodutivo e a integridade física do indivíduo vulnerável, o Estado intervém via judiciário para garantir que a decisão não seja puramente eugênica ou baseada apenas na conveniência de cuidadores ou terceiros.

Quais os critérios éticos envolvidos na esterilização de deficientes?

Envolve o equilíbrio entre autonomia, beneficência e não-maleficência. Deve-se avaliar a capacidade de compreensão do paciente sobre o procedimento e se existem métodos contraceptivos menos invasivos e reversíveis que possam ser utilizados.

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